10/01/2024 às 14h15min - Atualizada em 10/01/2024 às 14h08min

Purchase Price Allocation: como fazer esse laudo em operações de M&A?

É verdade que as operações de fusões e aquisições (M&A) são complexas e envolvem diversos detalhes que são exigidos legalmente. E um deles é o laudo PPA, sigla para Purchase Price Allocation.

 

De modo geral, ele diz respeito à alocação de parte dos recursos pagos pela compra de uma companhia por outra. Quando há esse acordo durante a negociação, é preciso entender que ele gera vantagens, como elevar a competitividade no mercado e obter benefícios fiscais.

 

Por ser tão importante e obrigatório em algumas situações, preparamos este texto para explicar o que é Purchase Price Allocation, para que serve, quando deve ser feito, sua importância e como preparar um. Continue a leitura e aprenda!

O que é Purchase Price Allocation?

Purchase Price Allocation (PPA) significa, em português, Alocação do Preço de Compra, sendo conhecido ainda como Alocação de Preço de Aquisição ou do Preço Pago. Ou seja, esse laudo está relacionado à operação de compra de uma empresa por outra.

 

Sua execução inclui um processo de identificação da diferença entre o valor do negócio e o valor justo dos ativos e passivos identificáveis a fim de definir a parte que será alocada.

Para que serve o Purchase Price Allocation?

O laudo PPA serve para definir o valor real dos ativos e passivos de uma empresa adquirida e, assim, determinar a parte que será alocada. Além disso, avalia a diferença entre mais e menos-valia, ou seja, o valor justo dos ativos e passivos e seu valor contábil, de mercado.

 

Os valores de ativos e passivos incluem, por exemplo, imóveis, estruturas, máquinas, equipamentos, patentes, carteira de clientes, contratos etc.

 

Logo, esse documento é elaborado com duas finalidades gerais:

 
  • entender qual o valor pode ser alocado ao balanço patrimonial;

  • calcular o valor do ágio por goodwill (valor excedente pago na compra de uma empresa baseado em sua rentabilidade futura). 

Quando o Purchase Price Allocation é obrigatório?

O laudo Purchase Price Allocation é obrigatório em todas as operações de compra de outras empresas. Ele deve seguir as regras fiscais e exigências legais referentes a uma combinação de negócios, independentemente da forma jurídica da transação.

 

No caso, ele é obrigatório em fusões, aquisições e incorporações de empresas.

 

Destacamos que outras operações, como compra de ativos entre empresas que possuem a mesma gestão e joint ventures não são consideradas combinações de negócio, logo, não precisam fazer a Alocação do Preço de Compra.

Qual a importância do laudo Purchase Price Allocation?

Pode até parecer que o laudo PPA é mais trabalhoso do que vantajoso. Porém, não é bem assim. Ele oferece várias vantagens aos envolvidos no negócio. Confira abaixo as principais!

 
  • Permite a precificação correta dos ativos e passivos, evitando distorcer as demonstrações financeiras da compradora.

  • Possibilita a alocação do goodwill (expectativa de rentabilidade futura), considerado um ativo intangível, garantindo que não haja aumento do valor dos ativos e das expectativas de performance.

  • Propicia benefícios fiscais à empresa compradora, pois o valor dos intangíveis (que não entra no balanço patrimonial) é usado para reduzir impostos.

 

Percebeu que não é simples elaborar um Purchase Price Allocation, não é mesmo? Por isso, conte com empresas confiáveis, experientes e renomadas no mercado para intermediar as operações de fusões e aquisições.

 

Fonte: Capital Invest, uma das principais boutiques de M&A no Brasil, com quase 20 anos de experiência em assessoramento financeiro para avaliação, compra e venda de empresas.

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