12/09/2022 às 09h27min - Atualizada em 12/09/2022 às 18h04min
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As entidades representativas da advocacia abaixo assinadas vêm externar preocupação com o fluxo do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
SALA DA NOTÍCIA Ricardo da Silva
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Divulgação As entidades representativas da advocacia abaixo assinadas vêm externar preocupação com o fluxo do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Não obstante os reconhecidos avanços e as perspectivas de otimização dos procedimentos, subsiste demasiado atraso na efetiva liberação dos créditos. Não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço para a superação de óbices meramente burocráticos e irrazoáveis. Milhares de jurisdicionados e respectivos advogados são prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à liberação dos créditos, o que tem sido tão ou mais perverso do que o próprio regime dos precatórios para pagamento das condenações judiciais do Poder Público, reiteradamente postergado pelo Poder Executivo em todas as esferas federativas. Urge a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados como definitivamente devidos após anos ou décadas de tramitação dos respectivos processos principais. As dificuldades existentes devem ser enfrentadas a contento, como, inclusive, preconizado em sucessivas inspeções pela Corregedoria Nacional de Justiça, em consonância com a garantia fundamental da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). São indispensáveis, por exemplo, contínuos investimentos no aprimoramento de servidores públicos, na modernização de equipamentos e programas de informática, assim como na otimização e racionalização das atribuições, em especial, da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) e da Diretoria de Execuções de Precatórios (Depre). As entidades signatárias continuam atentas e não apenas à disposição do TJSP, como desejosas de que, juntas, Magistratura e Advocacia tenham melhores condições para identificar e implementar providências realmente eficazes para minimizar o verdadeiro calvário a que ainda são submetidos os credores de precatórios no território paulista. São Paulo, 12 de setembro de 2022. Associação dos Advogados de São Paulo – AASP Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Movimento de Defesa da Advocacia – MDA Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – OAB/SP AASP Fundada há 79 anos, a AASP – Associação dos Advogados possui aproximadamente 80 mil associados em todo o território nacional, tendo por principal missão potencializar e facilitar o exercício da advocacia. Seus associados usufruem de cursos sobre os mais relevantes temas jurídicos, além de produtos e serviços de excelência como intimações on-line, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, avançado sistema de pesquisa de jurisprudência, modernos programas de gerenciamento de processos e do próprio escritório, emissão e renovação de certificado digital, entre outros.