31/01/2022 às 13h56min - Atualizada em 31/01/2022 às 15h01min

A importância da comunicação nos condomínios

Gabriel Karpat*

SALA DA NOTÍCIA Caio Prates
A rápida profissionalização da função de síndico trouxe em de carona a necessidade de maior atenção com a comunicação, que já vem em evolução contínua nas últimas décadas. A maneira de alcançar as pessoas mudou muito e mudou rápido, especialmente pelo impacto da tecnologia, que oferece um alcance antes inimaginável com um simples clique, e também das implicações legais que cercam a troca de informações.
Por isso, fazer o uso correto das plataformas disponíveis se tornou determinante para, dentro das características de cada microssociedade, fazer da comunicação um instrumento de harmonia e regulação de convívio entre as pessoas deve ser o objetivo central. Ter uma estratégia bem definida para fazer com que a informação chegue aos moradores é o primeiro ponto. 
É essencial definir canais de comunicação, como, por exemplo, para que somente o síndico possa passar informações aos moradores, ou para que todos possam interagir e debater temas relacionados à coletividade. Criar regras para evitar o uso de memes, ou de debates sobre política ou futebol, são preferíveis a ter de intervir em discussões posteriores.
A escolha da própria ferramenta para comunicação deve privilegiar o acesso da maioria. Grupos em WhatsApp, Telegram ou em redes sociais podem funcionar, mas vale lembrar que existem aplicativos próprios para condomínios que oferecem essa função. 
Mesmo assim, os informativos semanais, quinzenais ou mensais podem ser usados. É possível afixá-los em locais de maior trânsito de moradores, como elevadores, mas também podem ser distribuídos de forma eletrônica.
Sobre as mensagens enviadas, é importante ser claro e conciso. Mesmo quando o objetivo é informar  regras de convivência ou rever procedimentos após reclamações de terceiros, deve-se evitar pecar pelos excessos, gerar ruídos na comunicação. 
Ter a permissão prévia para adicionar condôminos em grupos de troca de mensagens é tão importante quanto manter o envio de e-mails para uma comunicação mais formal ou para o envio de documentos e comunicados gerais. É preciso atender o direito à privacidade previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas não só.
Vale mencionar a necessidade de atenção para outra recente legislação promulgada, a "Lei do Stalking". Por mais que seja voltada a proteger o indivíduo da perseguição, ao vivo ou por meio eletrônico, trata também da proteção da privacidade de cada um. Vale sempre lembrar e considerar sempre o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não a conhece".
Esses cuidados são determinantes para que a administradora condominial e os síndicos entendam a responsabilidade que têm em mãos nesse mercado, que movimentou mais de R 165 bilhões em receita em 2019, segundo Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP). É preciso estabelecer parâmetros no relacionamento com todos moradores, principalmente para dar transparência e gerar confiança, com claras políticas de compliance.  
E, claro, obter como resultado uma maior agilidade e uma maior adesão nas decisões a serem tomadas. Esse cuidado contribui para  a construção de um segmento mais consciente e de uma relação mais harmoniosa na microssociedade chamada condomínio. 
*Gabriel Karpat é diretor da GK Condomínios, economista pela PUC-SP, MBA Administração e Finanças e autor do livro "Condomínios Gestão 360 Graus"


Mais informações 
Caio Prates (11) 99911-2151
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