Por Eduardo Negrão
As escolas de idiomas do estado de S. Paulo são representadas por um sindicato, o Sindelivre. Até aí tudo bem, toda categoria profissional ou classe empresarial precisa de uma representação coletiva. O estranho nesse caso é que os representados (as escolas de idiomas) desconfiam que o Sindelivre ao invés de defender seus direitos atua contra os representados.
Tem mais o Sindelivre evita ao máximo o contato com seus próprios filiados, na última convenção para o dissídio salarial os associados enviaram mais de uma centena de e-mails e telegramas solicitando a data, local e a hora da convenção. O Sindelivre ignorou essa tsunami de mensagens e efetuou a convenção sem a participação dos associados.
Frustrados, os empresários da área decidiram constituir um novo sindicato que efetivamente os representasse, o SINDIOMAS. Um dos advogados que representam o novo sindicato, Dra Luciana Monteiro, falou sobre o caso: “atuamos de forma jurídica estratégica para que consigamos o direito de representar de modo mais específico a categoria e efetivamente defender seus interesses de forma transparente e eficiente”.
Em decisão recente, a juíza Drª Cristina de Carvalho Santos (foto), da 10ª vara do trabalho de S. Paulo determinou que o Sindelivre está obrigado a dar ampla publicidade em sites, redes sociais, listas de e-mails e jornais de grande circulação às convocações – especialmente para acordos coletivos ou dissídios.