20/10/2021 às 18h58min - Atualizada em 20/10/2021 às 21h20min

Por dentro das últimas mudanças no leiaute do eSocial SST

O eSocial SST trouxe algumas atualizações, entre elas, o novo leiaute dos principais Eventos (CAT, ASO e Agentes Nocivos): entendendo alterações nas datas de entrega, novas exigências e requisitos que deixam de ser uma obrigação.

DINO
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O eSocial conta com o envio de três principais eventos, sendo eles o S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e o S-2240 (Agentes Nocivos). A seguir, estão as últimas mudanças em cada um deles. Mas antes de abordar os eventos, é preciso ressaltar as alterações nas datas de implementação tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção oficial. Para o ambiente de produção restrita está elencado o dia 04/10/2021; já para o ambiente de produção oficial, o dia 13/10/2021, que coincide como sendo o mesmo dia para envio de informações das empresas do Grupo 1. 

No Evento S-2210 (CAT), observa-se a alteração de informação do grupo Atestado – Ocorrência e Condição. A legislação exige que a CAT seja informada com os dados de atestado, que agora é obrigatória. Essa mudança vem acompanhada da reforma no campo Horas e Acidentes, onde é exigido que sejam informadas as horas trabalhadas antes do acidente do funcionário, agora, com a inclusão de um caractere: a necessidade de incluir o zero à esquerda antes do número, quando for preciso. Ainda dentro do CAT, especificamente no Campo Código Situação Geradora, nota-se uma importante alteração na validação, onde a tabela 16 deixa de existir para ter suas informações mescladas às da tabela 15, tornando-se uma só. Ainda sobre a tabela 15, agora, passa a ser composta por três colunas: código, descrição e aplicação.

No Evento S-2220 (ASO), as alterações podem ser vistas a partir do Campo Observação do Procedimento que agora inclui uma nova validação, a exigir que seja preenchido somente quando determinados procedimentos diagnósticos forem informados (0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 9999). Assim como no Campo Ordem do Exame, onde o preenchimento, inicial e sequencial, era obrigatório, contudo, passa a ser necessário só em caso de audiometria tonal ocupacional. 

No Evento S-2240 (Agentes Nocivos), são alteradas as ocorrências e condições, não sendo mais necessário informar o uso de EPI ou EPC quando informada ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 pelo código [09.01.001]. Seguida de uma modificação sobre o grupo responsável pelos registros ambientais, o Campo CPF do responsável agora é categorizado como chave, permitindo agora identificar de 1 a 99 responsáveis. Antes o limite máximo era de apenas 9. O Campo Tipo de Avaliação também sofreu alguns ajustes, como na ocorrência, onde não é mais preciso informar quando há ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 pelo código [09.01.001], citado anteriormente. Para encerrar as mudanças no S-2240, no Campo de Eficácia do EPC, as alterações começam com uma sutil correção na redação da descrição. Seguindo a eficácia do EPI, foram alterados os grupos de informação, que exclui a categoria EFIEPI do grupo, sendo realocada no grupo superior. Fazendo com que a eficácia se refira a todos os EPIs em conjunto e não mais individualmente.

Acesso a mapas mentais que esclarecem a reorganização deste processo: https://bit.ly/3ne8HHQ

Todas essas alterações são de extrema importância, inclusive, é possível ter um panorama mais detalhado sobre os Quadros incluídos na Nota Técnica e outros materiais de suporte, através do link: https://blog.sgg.net.br/mudancas-leiaute-esocial-sst/ 



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