Deixar o veículo mais bonito ou potente requer cuidados com a lei. Antes de realizar qualquer tipo de alteração no carro, o proprietário precisa seguir as regras estabelecidas sobre o que pode e o que não pode ser modificado. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária está sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do carro.
Quais alterações no veículo são permitidas?
As alterações podem ser feitas, desde que não interfiram na categoria nem no desempenho do veículo, só sendo possível realizá-las através de uma autorização prévia do Detran. Se você comprou um carro em um leilão de carros, venda particular ou concessionária e modificá-lo é um desejo seu, veja algumas customizações que você pode fazer.
Envelopamento e mudança de cor
Uma das customizações mais buscadas é a mudança de cor, seja por tinta ou por adesivamento, mas, apesar de permitida, há condições para que seja realizada. Segundo a legislação, proprietários que alterem mais da metade da lataria devem recorrer ao Detran para solicitar a atualização da cor no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Entretanto, caso a coloração ou o envelopamento ocorra em apenas 50% do automóvel, ou se a tonalidade escolhida para customização total do carro for a mesma que a original do veículo, ainda que altere a textura fosca ou brilhante, não há necessidade de procurar o órgão regulador.
Rodas e pneus
Para fazer alterações em rodas e pneus que vieram de fábrica, também há ressalvas. Uma delas é que não pode ter aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu e roda. Isso significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja colocada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro do conjunto permaneça inalterado. Além disso, não são permitidos pneus e rodas que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo.
Vidros
Já as modificações nos vidros ficam por conta das películas escuras, popularmente conhecidas como insulfilm. Para não prejudicar a condução do motorista e garantir a segurança de passageiros e pedestres, existe um limite de insulfilm permitido.
Segundo o CONTRAN, o para-brisa deve ter transparência mínima de 75%. Já os vidros laterais dianteiros devem ter 70%, enquanto os laterais traseiros, 50%, e o vidro traseiro deve ter transparência superior a 28%.
Rebaixamento
Quando se trata de alterações no sistema de suspensão, a regra é bastante rígida. De acordo com a legislação, deve haver, no mínimo, 10 cm de distância entre o chassi do veículo e o solo. Além disso, ao submeter o veículo a um teste de esterçamento, o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em parte alguma da lataria.
Modificações visuais gerais
Não há nenhuma resolução que impeça de adicionar kits aerodinâmicos, como para-choques modificados, spoilers, aerofólios e “saias” laterais, pois são itens considerados apenas como acessório estético.
Combustível
É possível alterar seu veículo para Flex ou GNV, desde que o kit a ser colocado tenha aprovação de INMETRO, DENATRAN e IBAMA.
Motor
O motor do carro pode ser alterado, com ganho de até 10% da potência. Alterações superiores a esse limite, como a instalação de turbocompressores, só são possíveis para veículos de competição, e não podem trafegar livremente.