A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, indeferiu, no dia 22 de janeiro, o pedido do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) para que o Engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves retirasse do ar uma postagem de uma rede social em que sugere a ocorrência de “fraude” no processo eleitoral para a escolha do novo presidente do órgão.
A Juíza considerou que a crítica à administração pública não pode ser confundida com notícia falsa. Considerando que a opinião exposta pelo Engenheiro continha informações corretas quanto aos fatos, e chamava atenção para as dúvidas sobre a legalidade e a lisura da permuta de 200 milhões de reais em imóveis públicos pertencentes à classe dos engenheiros, em um procedimento simplificado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. A justiça não viu qualquer notícia falsa, mas sim a expressão de uma opinião.
De acordo com Gonçalves, durante sua campanha para presidente do CREA/SP os membros da Comissão Eleitoral também tentaram censurá-lo, alegando que suas opiniões e projetos para a classe dos engenheiros eram "propostas falsas". Mas o próprio sistema CONFEA e a Justiça Federal já asseguraram anteriormente o direito à liberdade de expressão e o direito à crítica, especialmente quando dirigida à administração pública.
"No que depender de mim, continuarei fiscalizando e divulgando os atos que entendo precisem ser corrigidos. Faço uso do acesso à informação e do acesso à transparência para investigar, como cidadão, o que a administração está fazendo, e minha conduta histórica mostra que não ataco toda e qualquer conduta, mas especificamente aquelas em que eu identifique sinais que mereçam a maior atenção da sociedade, do Ministério Público e da Justiça", defendeu Gonçalves.
O engenheiro destaca ainda que “a administração pública muitas vezes quer calar qualquer dissenso alegando que a opinião do crítico é uma notícia falsa. Isso não pode acontecer, pois é uma ofensa à democracia. A nossa sociedade assegura a liberdade de opinião, desde que as opiniões sejam criteriosas quanto aos fatos”.