10/06/2024 às 09h23min - Atualizada em 10/06/2024 às 18h04min

Justiça Federal condena líderes da pirâmide financeira G44 a prisão e vítimas deverão ser ressarcidas

Advogado que atua no caso, Jorge Calazans, afirma que decisão é um marco a luta pela justiça para as vítimas de fraudes financeiras no Brasil

FERREIRA ANTUNES
Divulgação

A Justiça Federal condenou os líderes de umas das primeiras pirâmides financeiras de esmeraldas do Brasil, a G44, Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito de Escobar, a 14 e 8 anos de prisão, respectivamente, por fraude financeira. Outro participante do esquema criminoso, Olinto Ernandes Silva Magalhães, também foi condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na decisão, o juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou que os acusados, por meio da empresa G44, captaram e aplicaram recursos de terceiros em moeda nacional, bem como emitiram, ofereceram e negociaram valores mobiliários, tudo sem autorização das autoridades competentes. 

O advogado especialista em fraudes financeiras, Jorge Calazans, que atuou como assistente de acusação no caso, destaca que a sentença é um importante marco na luta pela justiça para as vítimas de um dos maiores golpes no país. "Como representantes de aproximadamente 400 vítimas, consideramos essa decisão um passo crucial para a recuperação dos valores investidos. Com a sentença penal, fica claro que todos os ativos adquiridos pela G44 desde o início de suas atividades são provenientes de atividades criminosas. Diante disso, é imperativo que o plano de recuperação judicial da G44 seja imediatamente invalidado, pois os bens apresentados nesse plano são frutos de atividades ilícitas", afirma.

A Justiça considerou que Saleem e Joselita apresentavam-se como sócios e administradores da G44, empresa que atuava na seara de tecnologia em criptomoedas e mineração de esmeraldas, prometendo o retorno mensal em torno de 9% aos investidores. Eles mantiveram o controle das captações, investimentos, remunerações e pagamentos aos clientes por meio de sistema interno de informática e banco de dados, inclusive com cartão magnético que possibilitava a realização de saques. Além disso, os acusados efetuaram o pagamento do retorno de alguns investimentos, embora, a partir de determinado momento, tenham deixado de honrar com os pagamentos. A empresa colapsou no final de 2021, alegando, em comunicado aos clientes, que a instabilidade técnica, dificuldades operacionais, ataques cibernéticos e fake news divulgadas pela mídia foram determinantes para a decisão de encerrar as operações.

Calazans frisa que o próximo passo é assegurar que os bens dos sentenciados sejam destinados ao ressarcimento das vítimas. "Acreditamos firmemente que a justiça será feita e que os investidores lesados terão seus direitos reconhecidos e restituídos. A nossa equipe jurídica está tomando todas as medidas necessárias para garantir que esses bens sejam destinados ao ressarcimento das vítimas. Além disso, continuaremos a acompanhar de perto todas as etapas do processo judicial, buscando a máxima transparência e eficácia na recuperação dos ativos. Nossa prioridade é assegurar que cada vítima receba a devida compensação pelos prejuízos sofridos", alerta o advogado.

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CAIO FERREIRA PRATES
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