04/06/2024 às 15h27min - Atualizada em 04/06/2024 às 20h13min

TraderGroup: vítimas que investiram em criptoativos têm prejuízo de mais de R$ 30 milhões

O caso da TraderGroup é mais que atualmente está sendo conduzido na justiça, que conseguiu apreender R$ 11,6 milhões

FERREIRA ANTUNES
Divulgação

No início de suas atividades, em 2017, a TraderGroup se apresentava como uma empresa com uma plataforma na qual os clientes poderiam realizar a compra e venda de criptoativos altamente lucrativas. Em suas propostas, garantiam retorno financeiro que variava de 4% a surpreendentes 27% ao mês. A mentira durou dois anos, até que fosse investigada e caracterizada como mais uma pirâmide financeira. O prejuízo das vítimas que acreditaram e investiram na empresa é estimado em mais de R$ 30 milhões.

O caso da TraderGroup é mais que atualmente está sendo conduzido na justiça, que conseguiu apreender R$ 11,6 milhões, isso antes que os valores fossem remetidos ao processo de falência proposto por um dos credores da empresa, em 2022.

“Nesse sentido, vale explicar que esse processo falimentar está em fase bem adiantada, já tendo o administrador judicial apresentado a relação de credores. O total de valores liquidado até o momento perfaz a quantia de pouco mais de R$ 43 milhões. Mas, esse montante não se trata de valor bloqueado, mas sim o patamar da dívida perante os credores”, explica o advogado Jorge Calazans, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, especializado na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

O escritório é representante de uma Ação Civil Pública demandada pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE). “Esse tem sido o caminho para que a justiça consiga reaver os valores perdidos pelas vítimas tanto da TraderGroup, bem como de centenas de outros casos semelhantes caracterizados como pirâmides financeiras”, afirma Calazans.

Além dessas ações, a TraderGroup também é processada criminalmente, ação que, inclusive, gerou outros processos de bloqueio e busca e apreensão de bens das empresas e dos sócios das empresas relacionadas ao grupo.
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAIO FERREIRA PRATES
[email protected]


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp