24/05/2024 às 12h25min - Atualizada em 24/05/2024 às 16h03min

Lojistas também podem acionar o Código de Defesa do Consumidor?

Especialista explica em quais ocasiões o CDC pode ajudar os lojistas na garantia de seus direitos

Bendita Letra
Juliana França, advogada e especialista em Direito do Consumidor - Magalhães & Chegury Advogados Associados - @magalhaeschegury 
Acervo Pessoal
 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é amplamente conhecido por proteger os direitos dos consumidores. No entanto, muitos não sabem que este importante conjunto de normas também oferece garantias e direitos aos lojistas em várias situações do dia a dia comercial. A advogada Juliana França, especialista em Direito do Consumidor na Magalhães & Chegury Advogados Associados, destaca a importância de entender que o CDC não protege apenas os clientes, mas também pode ser um aliado valioso para os comerciantes.

 

"É um equívoco comum pensar que o CDC beneficia exclusivamente os consumidores. Na verdade, ele estabelece um equilíbrio necessário entre consumidores e lojistas, garantindo que ambos os lados sejam tratados de forma justa e adequada," afirma Juliana França.

 

Muitas pessoas acreditam que o direito ao arrependimento, previsto no CDC, é aplicável a todas as compras. No entanto, de acordo com Juliana França não é bem assim que acontece: "O direito de arrependimento, conforme estipulado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as compras online. Quando a compra é feita presencialmente, o lojista não é obrigado a aceitar a devolução do produto apenas porque o cliente se arrependeu," explica.

 

Outra situação comum envolve clientes que desejam trocar produtos após um período prolongado. "O CDC é claro ao definir prazos para reclamação de defeitos, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto não apresenta defeito e o prazo para troca expirou, o lojista não é obrigado a realizar a troca," alerta a advogada.

 

Lojistas frequentemente enfrentam pedidos de devolução de itens que saíram da loja em perfeito estado, mas retornam deteriorados, vencidos ou quebrados. "Se o lojista pode comprovar que o item foi vendido em boas condições, ele não tem obrigação de aceitar a devolução de produtos danificados por mau uso ou armazenamento inadequado pelo consumidor", pontua Juliana França.

 

A especialista em Direito do Consumidor também enfatiza que tanto consumidores quanto lojistas devem estar bem informados sobre seus direitos e deveres para evitar conflitos desnecessários. "O CDC é uma ferramenta poderosa que, quando bem compreendida e utilizada, pode ajudar a resolver disputas de maneira justa e eficaz. É essencial que os lojistas conheçam seus direitos para que possam defendê-los adequadamente," conclui.

 

Para garantir que os direitos dos lojistas sejam respeitados, é recomendado que os comerciantes busquem orientação jurídica especializada.  Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode oferecer orientação valiosa e ajudar os lojistas a implementar políticas claras e justas, protegendo seus interesses sem infringir os direitos dos consumidores. 

 

O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação importante que visa equilibrar as relações comerciais, protegendo tanto consumidores quanto lojistas. Ao compreender e aplicar corretamente o CDC, os lojistas podem evitar perdas desnecessárias e manter um relacionamento saudável e justo com seus clientes.



 

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MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
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