20/05/2024 às 16h30min - Atualizada em 21/05/2024 às 08h00min

Imposto de Renda 2024: quais investimentos são isentos?

Desconsiderados do cálculo de imposto a ser restituído, investimentos isentos devem constar na declaração do Imposto de Renda

DANIELA OLIVEIRA | FOCAL3 COMUNICAçãO
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Informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda em nome do contribuinte é fundamental para evitar contradições junto à Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Movimentações bancárias como investimentos e aplicações precisam, obrigatoriamente, constar na declaração de IR, ainda que não sejam tributáveis.  
 

Mas então, quais são os investimentos isentos? 

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras: 

a. Caderneta de poupança;
b. Letras hipotecárias;
c. Letras de crédito do agronegócio (LCA);
d. Letras de crédito imobiliário (LCI);
e. Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
f. Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
g. Debêntures de infraestrutura.

O coordenador tributário da IOB explica que os investimentos isentos são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago ou restituído, ao contrário dos demais que estão sujeitos à cobrança. Além dos investimentos isentos, algumas aplicações também contam com o recolhimento de imposto direto na fonte - é o caso de títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Esses rendimentos serão informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. 

Existem também as operações realizadas em bolsa de valores consideradas isentas do IR. São as operações com ações, no mercado à vista de bolsas ou mercado de balcão, se o total das alienações desses ativos realizadas em cada mês, não for superior a R$ 20 mil. 

Mas, por que essas aplicações são isentas de IR? Quem define isso é o governo. A isenção deve constar da legislação do imposto de renda. 

 

Como declarar investimentos no IR? 

O contribuinte deve ter em mãos: 

a. Informes de rendimentos; 
b. Documentos de compra e venda de participações societárias; 
c. Notas de corretagem para operações na bolsa; 
d. Recibos ou contratos realizados durante o ano de compra e venda de demais ativos financeiros que foram negociados, inclusive no exterior. 

Assim, as informações de todos os saldos até o dia 31 de dezembro de 2023 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, em grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie informada no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. 

IOB Tecnologia e Inteligência 

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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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