20/05/2024 às 13h20min - Atualizada em 20/05/2024 às 20h00min

Como a LGPD pode impactar no seu negócio

Estudo revela que a maior parte dos casos julgados pela lei, não recebem penalidade

Promenade Comunicação
Divulgação/Pixabay

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709, de 2018) entrou em vigor em setembro de 2021 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade de escolha dos indivíduos, além de promover a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. Segundo dados do Relatório Anual de Jurimetria de 2022, cerca de 57% dos casos relacionados à lei, não sofrem sanções em decorrência da violação da LGPD. 

Para as empresas, a LGPD traz novos desafios e responsabilidades. Elas precisam se adequar às novas regras, garantindo que estão cumprindo com as obrigações legais e protegendo os dados dos seus clientes. Isso inclui a implementação de medidas de segurança, a designação de um encarregado de proteção de dados e a realização de pesquisas de impacto de privacidade.

De acordo com a Dra. Vanessa Albuquerque, advogada e sócia do escritório Montañés Albuquerque Advogados, é importante que a relação empresa e consumidor seja mais transparente nesse sentido. “Os dados do consumidor têm se tornado um ativo valioso, e as empresas precisam deixar claro quais os dados serão utilizados para que ela possa oferecer seus serviços de forma segura e confiável”, reforça a advogada. 

Para os consumidores, a LGPD traz maior segurança e transparência no tratamento de seus dados pessoais. Eles têm mais controle sobre como suas informações pessoais são coletadas, usadas e compartilhadas, além de terem direito a solicitar acesso, correção e exclusão de seus dados.

Ainda conforme o levantamento, são duas as principais razões que afastam a condenação na Justiça. Primeiro, quando não existe nexo de causalidade, por exemplo, se a pessoa só alega que seus dados foram vazados, mas não consegue provar que os dados foram utilizados de forma que tenha causado algum prejuízo. E segundo, a ausência de dano moral presumido. O dano moral presumido são casos em que não é necessária a comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. 

A LGPD é uma lei importante e necessária, que contribui para a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos e promove a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. “A LGPD foi criada para trazer segurança para todas as partes envolvidas em um negócio, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. Por isso, é fundamental que o contrato de prestação de serviços seja muito claro nesse sentido, afinal, todas as partes devem buscar o amparo da lei”, finaliza Dra. Vanessa Albuquerque.


 

Sobre a Montañés Albuquerque Advogados

A Montañés Albuquerque Advogados foi criada a partir da necessidade de suprir a crescente demanda de clientes que conheciam a competência, integridade e eficiência das sócias e colaboradores da Cone Sul Marcas e Patentes, criada em 1995. Com a divisão do corpo jurídico das empresas, houve a possibilidade da Montañés Albuquerque Advogados também atuar em outras áreas, como cível, família, trabalhista e empresarial. 

Mais informações: https://montanesalbuquerque.adv.br/ 

 

Sobre a Dra. Vanessa Albuquerque

Conciliadora nomeada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Gestão de atendimento ao cliente. Sócia e Diretora de Novos Negócios da Cone Sul. Avaliação de procedimentos internos e administrativos e jurídicos perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Gestora de marcas e agente de propriedade industrial. Diretora de Sustentabilidade e Empreendedorismo Feminino no projeto "Digital por Elas" da AnaMid (Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital).


LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/vanessa-albuquerque-1656b728/


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Keise Tiffany Astolpho
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