25/04/2024 às 12h23min - Atualizada em 25/04/2024 às 20h08min

DET: Simples Nacional e MEI precisam cumprir nova obrigação até dia 1º de maio

Quem não realizar, pode pagar multa de aproximadamente R$ 2 mil. Serão enviadas via DET: notificação, cientificação de ações fiscais, intimação, envio de documentos, processos administrativos, avisos em geral e apresentação de defesa por parte dos empregadores

IOB
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Com implementação iniciada em fevereiro, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo instrumento de comunicação direta entre o Ministério do Trabalho e empregadores, com o intuito de promover uma maior eficiência na fiscalização e prestação de informações. A nova obrigação vale para todos os empregadores, sendo que empresas do Simples Nacional, empregadores domésticos e MEIs têm até 1º de maio para realizarem a atualização do seu cadastro no Portal do DET, segundo o cronograma estabelecido pelo Governo Federal. Do contrário, poderão sofrer penalidades. 
 

De acordo com Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, o DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, como a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 
 

“A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e reduzam o custo operacional das empresas e do próprio Governo, visto que comunicações e notificações serão realizadas de maneira eletrônica. Uma vez que, atualmente, comunicações, notificações e remessas são feitas via Correios ou presencialmente. Agora será tudo digital”, explica a especialista da IOB. 
 

O instrumento será usado para a comunicações como: notificação, cientificação de ações fiscais, intimação, envio de documentos, cientificação de processos administrativos, avisos em geral e apresentação de defesa por parte dos empregadores, que serão considerados cientes da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que realizarem a consulta eletrônica. Caso não visualizem, será considerado ciente no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação. Assim, os empregadores precisam estar atentos as atualizações com frequência. 
 

Cronograma 

O DET será exigido de todas as empresas, MEIs, com ou sem colaboradores, e também de empregadores domésticos. Os empregadores, por meio da autentificação gov܂br, nas contas ouro ou prata, devem realizar a atualização de seus cadastros no Portal do DET antes de sua utilização obrigatória. Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica para acessar o DET em seu nome. A implementação segue o seguinte cronograma de aplicação: 

 

 Data (a contar de) 

 Alcance (empregadores abrangidos) 

 Ações 

 09/02/2024 

 Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado 

 Atualização de cadastro no DET < det܂sit܂trabalho܂gov܂br > (*) 

 01/03/2024 

 Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial 

 Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE 

 01/05/2024 

 Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial 

 01/05/2024 

 Empregadores domésticos 

 

Mariza Machado explica que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$78 milhões e por empresas não optantes pelo Simples Nacional. Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. O grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais. 
 

É importante ressaltar que as empresas que não cumprirem as disposições do DET devem arcar com uma multa que vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. 


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