15/04/2024 às 15h34min - Atualizada em 16/04/2024 às 00h08min

Falência e recuperação judicial em um cenário pós-pandemia

Por Catia Sturari e Frank Adriane Gonçalves de Assis, ambos advogados especializados em Direito Empresaria

Case Comunicação Integrada
Divulgação

A pandemia deixou empresas em situação difícil e muitas até hoje tentam retomar a saúde financeira, sejam credores buscando quitação de débito junto às empresas devedoras ou a necessidade de criar um plano de recuperação judicial para reerguer uma empresa com saúde financeira frágil.

 

Durante o período emergencial, quase 10 milhões de companhias foram abertas no Brasil, de acordo com o levantamento da plataforma Neoway, empresa da B3 de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Porém, metade dessas companhias já fechou as portas.

 

Ainda em 2023, o número de pedidos de recuperação judicial aumentou em 68,7% na comparação ao ano anterior, atingindo 1,4 mil pedidos, de acordo com informação divulgada pela Serasa Experian. Este foi o quarto maior número de pedidos já registrado desde 2005, quando a Serasa Experian iniciou a série histórica. Os pedidos de falências também saltaram de 866 registrados em 2022 para 983, em 2023, um aumento de 13,5%.

 

Flexibilização das regras no pós-pandemia

Em janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei de Recuperação Judicial, Falência e Extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) para ajudar as empresas a recuperarem-se no pós-pandemia e tornar a falência a última hipótese. Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.

 

O objetivo do plano de recuperação judicial é justamente dar mais chances para que as empresas possam se recuperar e somente acionar a opção de falência após serem esgotadas todas as tentativas de recuperação. Isso se deve por diversos motivos que interessam ao Estado, como, por exemplo, as empresas, além do lucro, cumprem função social, que é justamente empregar pessoas e manter a economia girando, bem como ajudando a desenvolver relações com a comunidade. Portanto, se uma empresa entra em falência, toda a cadeia que envolve aquela comunidade também é afetada.

 

Lamentavelmente, essa Lei é fragilizada possibilitar que pessoas jurídicas utilizem a recuperação judicial facilitada para não pagar seus credores ou reduzir de forma absurda o valor de seu débito, dissolvendo esse pagamento em prazos maiores, mesmo que, em muitas vezes, não estejam em situação de insolvência (estado em que o devedor tem prestações a

cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Essas empresas prejudicam a saúde financeira das suas investidoras e, por extensão, todos que dependem dela.

 

Nesse cenário, é importante contar com profissional especialista em direito empresarial que trabalhe na assistência de ambos os casos para identificar possíveis irregularidades e assegurar o direito de um plano de recuperação judicial para restaurar a saúde financeira da pessoa jurídica que passa por situações difíceis.


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