27/03/2024 às 16h16min - Atualizada em 28/03/2024 às 00h00min

Imposto de Renda: entenda o que muda da declaração deste ano    

Especialista da Universidade Santo Amaro esclarece as principais mudanças para o contribuinte  

Unisa
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São Paulo, março de 2024 - A Receita Federal por meio das normativa 2178, estabeleceu a partir do dia 5/3 novas regras para a declaração do Imposto de Renda. O contribuinte tem até às 23hs59 do 31 de maio para entregar a declaração via internet.  Após o prazo de entrega da declaração do imposto de renda, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago e, terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido 

O que muda da declaração do Imposto de Renda? 

Neste ano, o valor dos rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Estão isentos quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi de até R$ 200 mil; anteriormente era de R$ 40 mil reais. De acordo com o professor do curso de Contabilidade da Universidade Santo Amaro (Unisa), Jânio Blera de Andrade, embora muitos saibam, ainda há dúvidas em relação a obrigatoriedade e os critérios para realizar a declaração do imposto de renda.  

“Apesar de que, a cada ano, a Receita Federal indique aumento no número de declarações, ainda há muito desconhecimento por parte da população em relação a declaração, por exemplo, quais são os documentos necessários, ou como proceder a respeito da declaração dos bens adquiridos ou financiados, os critérios de isenção e até mesmo a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda”, comenta o professor.  

Entre os documentos necessários para efetuar a declaração do Imposto de Renda, é sempre importante lembrar, que estão inclusos: a declaração do ano anterior, informe de rendimentos, informações sobre ganhos e despesas, sem vínculo empregatício ou recebidos do exterior, escrituras e contratos de compra e venda de imóveis, transações de compra e venda de veículos, empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras.  

O que devo declarar? 

Bens adquiridos no Brasil ou no exterior e dívidas no período de 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023. Fica dispensada a inclusão de saldos em conta bancária e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00; e bens com valor inferior a R$ 5 mil, exceto carros, embarcações e aeronaves; e aplicações inferior a 1 mil reais e dívidas até 5 mil reais.  

Quem está isento do Imposto de Renda? 

 Fica dispensado de apresentar a declaração do imposto de renda, cujos bens comuns, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens não exceda R$ 800 mil. No caso de dependente deve ser apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.  

É, também, proibido a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no calendário de 2023. No caso de o contribuinte optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. 

É possível fazer a declaração via certificado digital ou autenticação no portal gov.br, com identidade digital ouro ou prata. No caso do acesso pelo computador deve-se acessar o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal www.gov.br/receitafederal; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nos sistemas Android e iOS. Nos canais da Receita Federal também é possível tirar dúvidas sobre prazos, preenchimento da declaração, pagamento de quotas e recebimento da restituição.  


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