22/03/2024 às 16h55min - Atualizada em 22/03/2024 às 20h07min

Omissões em editais e correções robotizadas levam concurseiros ao judiciário para garantir aprovação

Candidatos prejudicados podem se valer de uma série de instrumentos jurídicos para reparar o dano, diz Pedro Auar, especialista em advocacia para concursos públicos.

Letras & Expressão
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Com a retomada dos concursos públicos pelo atual governo – em 2023, foram abertas mais de 9 mil vagas e este ano o “Enem” dos concursos tem o mês de maio para aplicação das provas -, juristas dão como certo o aumento da intervenção judicial para garantir o controle de atos administrativos. Isso porque tem sido cada vez mais recorrente nas provas dos certames questões controversas, viciadas ou eivadas de nulidade, e recursos indeferidos de maneira genérica. Como consequência das omissões e das correções mecanizadas, os concurseiros que se sentem prejudicados têm buscado a via judicial.

“Nas correções de prova de concursos públicos, embora afastada a possibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dos candidatos e as notas a eles atribuídas, o Judiciário pode intervir quando há ilegalidades e verificar a compatibilidade do conteúdo das questões com o espelho de correção e com o que está previsto no Edital do certame”, explica Pedro Auar, advogado especialista em advocacia para concursos públicos e para o Exame da Ordem dos Advogados.

Segundo Pedro Auar, os problemas com as questões de provas, sobretudo com os recursos administrativos, têm sido mais e mais frequentes e levado bancas examinadoras, entes federativos e autarquias, ao polo passivo de ações judiciais.  

Quanto às provas, os principais problemas apontados por Auar são os relacionados à cobrança de temas não especificados no edital, questões erradas, com dupla resposta ou mesmo sem resposta, questões que não estão pacificadas em tribunais superiores, que ofendem a lei ou a jurisprudência, e as que não trazem elementos mínimos necessários para sua resolução. “Isso ofende o edital, traz insegurança jurídica e coloca em xeque a qualidade do concurso”, afirma o advogado.

Sobre os recursos, ainda na via administrativa, previstos no instrumento convocatório, as falhas estão, majoritariamente, nas respostas-padrão às impugnações dos candidatos. “É um direito do candidato ou examinando ter o seu recurso enfrentado. E é um dever da banca analisar e dar a efetiva contraprestação no que se refere às respostas a esses recursos, sob pena de infringir o artigo 5º da Constituição Federal, o Tema 485 do STF e o devido processo legal, quanto ao duplo grau administrativo”, ressalta Auar.

De acordo com o advogado, candidatos ou examinandos que se sintam prejudicados, inclusive cotistas e PCDs, podem se valer de uma gama de instrumentos judiciais, a depender da natureza da violação, para garantir a proteção de seus direitos. “O Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual, enquanto guardião dos direitos coletivos e difusos, pode ser acionado e a notícia de um fato virar um inquérito civil para apurar irregularidades em um concurso ou mesmo se transformar em uma ação civil pública. Associações que defendem os interesses dos concurseiros e a Defensoria Pública também são alternativas, dependendo da violação do direito e da esfera do certame”, diz o especialista.

Para Auar, o candidato precisa estar atento, especialmente se o concurso contar com mais de uma fase, dando prioridade à leitura e ao entendimento do edital e seus aditivos, já que o documento faz lei entre as partes.

Embora a falta de recurso administrativo não impeça a ação judicial, o advogado encoraja os concurseiros a recorrerem junto à banca examinadora do certame e dá uma dica: “Na hora da interposição do recurso, o candidato ou examinando precisa casar a argumentação com as cláusulas do edital, mostrando não apenas a incorreção, mas como o erro e/ou a questão ofendem o edital. Por parte das bancas examinadoras, a prova e o recurso precisam ser tratados com o devido esmero, cabendo decisões sempre motivadas.”

Importante também destacar que na esfera administrativa, os recursos têm efeito amplo, dito “erga omnes”, ou seja, o que vale para um candidato vale para todos. Pelo Judiciário, porém, os efeitos são interpartes, valendo-se do benefício de uma sentença favorável apenas o candidato ou examinando que ajuizou a ação.
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