18/03/2024 às 15h52min - Atualizada em 19/03/2024 às 00h00min

Regras de transição é última chance de trabalhadores se aposentarem mais cedo pela idade

A partir deste ano, a reforma estabelece uma idade mínima que será elevada gradativamente todos os anos

Naves Coelho
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Para quem vem esfregando as mãos de olho na aposentadoria em 2024, será necessário fazer as contas a partir deste ano. A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças nas regras, particularmente no que diz respeito ao tempo de contribuição e à idade mínima. A partir de agora, haverá alterações da idade mínima de forma gradativa, e exigirá que os trabalhadores que estão na iminência de se aposentar considerem a chance de aproveitar o tempo de contribuição.

Isso porque, até a Reforma, havia possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos. “Antes da Reforma, o trabalhador podia se aposentar considerando apenas seu período de contribuição ao INSS. No caso dos homens, era exigido pelo menos 35 anos, enquanto para as mulheres esse tempo era de ao menos 30 anos”, explica Pedro Vasconcelos, do escritório BLJ Direito & Negócio. “Outra possibilidade era pedir a aposentadoria quando alcançasse os 65 anos de idade, desde que tivesse pelo menos 15 anos de contribuição. Já a mulher poderia assegurar o mesmo benefício tão logo completasse os 60 anos”, acrescenta.

A partir deste ano, a reforma estabelece uma idade mínima que será elevada gradativamente todos os anos. Ela se inicia com 63 anos e meio para os homens e 58 anos e meio para as mulheres. A previsão é de que, a partir de 2031, a idade mínima para os homens seja de 65 anos e de 62 anos para as mulheres. “Juntamente com a idade mínima, o trabalhador deverá ter um tempo mínimo de contribuição junto ao INSS. Para os homens será de 35 anos e para as mulheres 30 anos”, esclarece o advogado da BLJ.

Porém, ele afirma que há uma opção para quem começou a contribuir com a Previdência antes da reforma de 2019. Neste caso, o trabalhador pode optar pela aposentadoria através da chamada regra de transição. Ela funciona como uma segunda alternativa, que consiste no somatório da idade mais o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria é válida para quem completar 91 pontos, enquanto para os homens deverão ser computados 101 pontos.

“O número de pontos também será progressivo a partir de agora, de modo que essa é a pontuação para 2024”, orienta Pedro Vasconcelos. “A pontuação permite que um trabalhador que tenha contribuído por mais tempo com o INSS ainda possa fazer valer essa regra para o cálculo da aposentadoria. Porém, à medida em que o tempo passar, ficará mais difícil atender a esse requisito. A ideia da Reforma é de que realmente daqui a alguns anos somente o fator idade seja o critério para se aposentar”, afirma.


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