13/03/2024 às 11h52min - Atualizada em 14/03/2024 às 00h10min

A eutanásia como abreviação da dor

Advogada esclarece como e quando a eutanásia é possível no Brasil

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Comunicação Rafaela Queiroz
Em fevereiro desse ano, o ex-primeiro-ministro holandês Dries van Agt e sua esposa, Eugenie, optaram por morrer juntos por eutanásia dupla na Holanda, onde o procedimento é permitido. No Brasil, segundo a advogada Rafaela Queiroz, ele não é permitido pela legislação e a prática de alguma atividade considerada como de eutanásia pode ser enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio por motivo piedoso ou até omissão de socorro.
A profissional destaca que é importante entender que existe eutanásia ativa e eutanásia passiva. A primeira é quando você pratica um ato para levar a pessoa à morte e a segunda, que é quando você deixa de ter uma atitude e isso leva ao óbito da pessoa. “O médico, por exemplo, pode tanto praticar de alguma forma a eutanásia ativa, quando ele ministra uma medicação que causa um óbito do paciente, quanto uma eutanásia passiva, quando ele deixa de administrar medicações para alongar a vida de um paciente em estado terminal”, explica.
Nessa segunda situação, que seria considerada eutanásia passiva, ela pode ser chamada de ortotanásia, que é quando a conduta de quem está auxiliando a pessoa prestes ao óbito não se dirige diretamente a causar a morte da vítima, mas sim a proteger a dignidade da pessoa humana. Rafaela destaca que, muitas das vezes, para que se consiga realizar a ortotanásia, é necessário que as pessoas se antecipem e elaborem o que se chama testamento vital, um documento onde estarão disposições relativas a tratamentos, procedimentos ou cuidados que essa pessoa deseja ou não se submeter, quando ela não tiver mais condições de exprimir sua vontade. Nesse documento, é possível, inclusive, designar um terceiro responsável pela tomada de decisões.
Atualmente, a morte assistida é permitida em quatro países da Europa Ocidental: Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça; em dois países norte-americanos: Canadá e Estados Unidos, nos estados de Oregon, Washington, Montana, Vermont e Califórnia; e na Colômbia, único representante da América do Sul. No Brasil, não existe uma legislação clara que prevê a possibilidade de se praticar a ortotanásia, mas ela acaba sendo permitida e praticada. Isso porque, em 2006, o Conselho Federal de Medicina previu a suspensão de procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida doente do paciente na fase terminal. “Então, um médico por ventura que venha a praticar um ato desses não estaria praticando a morte assistida do paciente, mas sim abreviando a dor da pessoa”, completa a advogada.
Como a lei brasileira não permite o suicídio assistido efetivamente, que é quando a pessoa com plenas condições mentais decide por fim a vida dela, existe a possibilidade das pessoas se dirigirem a países em que existe autorização para essa prática, como a Suíça, por exemplo. Lá, obedecendo aos rigores da legislação aplicável ao caso, submetem-se e a esse ato. Isso gera um questionamento muito grande a nível mundial ao que se chama do Turismo da Morte
No Brasil, a pessoa ou, por exemplo, o médico que praticar a eutanasia e terminar com a vida de um paciente por piedade pode ser enquadrado em homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 20 anos, mas o Código de Ética Médica abranda a situação diante da previsibilidade da ortotanásia. Embora tenha havido alguns projetos de lei no Brasil em relação ao assunto, não existe, ou pelo menos eu não tenho conhecimento de nenhum projeto de lei que busque a legalização de eutanásia no Brasil. A maior parte das pessoas não apoia essa prática, inclusive a previsão legal no Código Penal das práticas criminais que se enquadrariam num caso de eutanásia”, conclui a advogada.
 
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