11/03/2024 às 09h30min - Atualizada em 12/03/2024 às 00h10min

Novo sistema do FGTS digital facilita a rotina do contador, da empresa e do trabalhador

De fato, sistema novo oferece inúmeros benefícios

David Roberto Florim
Freepik
Por Paulo Eduardo Faria Barretto - advogado

A conhecida chave do FGTS é o código de identificação, gerado pela Caixa Econômica Federal, solicitado pelo empregador para acesso aos serviços do fundo de garantia. Ela é gerada para validar a rescisão do contrato de trabalho entre a empresa e o funcionário. Por meio dela, o trabalhador demitido sem justa causa, por exemplo, pode realizar operações como consultas, transferências e saques dos valores.
Ocorre que, a partir do mês de março de 2024, não será mais necessária a emissão da chave de autorização para acessar os valores acumulados no fundo, mudança trazida pelo FGTS digital, lançado no dia primeiro deste mês.
Agora, o funcionário demitido pode aproveitar os dados inseridos pelo empregador no eSocial, plataforma criada para desburocratizar esses procedimentos entre empresas e o governo, unificando a transmissão de dados trabalhistas.
A informação da demissão, portanto, será transmitida automaticamente para a Caixa Econômica Federal pelo sistema, sem necessidade de que o empregado a notifique sobre a rescisão e gere a chave, para posteriormente entregá-la ao trabalhador.
A plataforma surge, também, para facilitar a vida dos responsáveis pela contabilidade e, principalmente, de quem cuida dos departamentos pessoais, por agilizar o acesso a diversos recursos e informações em um ambiente único, totalmente online.
Para a empresa, esse acesso facilita a gestão financeira e o cumprimento de obrigações fiscais, por fornecer relatórios detalhados sobre os recolhimentos efetuados, consultas de pendências que têm impacto no Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) e traz extratos consolidados pelos trabalhadores.
Esse novo meio também dispensa a identificação do trabalhador exclusivamente pelo Programa de Integração Social (PIS), unificando a sua identificação pelo número do CPF e em uma única conta, o que traz outra facilidade para consulta pelo empregado e pelo empregador.
É introduzido, ainda, o PIX como método de recolhimento, que traz uma utilidade óbvia: ele elimina o risco de pagamentos de guias duplicadas, vencidas ou com inconsistências, aumentando a segurança de todo o processo.
A plataforma pode ser acessada por meio do login e senha no site gov.br.

 
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