27/02/2024 às 13h50min - Atualizada em 28/02/2024 às 12h46min

Influenciadores Digitais: credibilidade X responsabilidade civil

Qual a responsabilidade legal dos influenciadores pelos produtos e serviços que divulgam?  

IEME Comunicação
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Recentemente veio à tona o caso da Blaze, plataforma de aposta online, que está sendo investigada por estelionato após denúncias de que os jogadores, apesar de ganharem as apostas, não recebem o pagamento.

Inúmeros influenciadores digitais estão sendo investigados pela divulgação da plataforma através das redes sociais. O que abre portas à seguinte discussão: qual a responsabilidade legal dos influenciadores pelos produtos e serviços que divulgam?  

Nos últimos anos, a divulgação através dos influenciadores digitais se tornou um novo meio ainda mais ágil e eficaz para atingir os consumidores. Antes restrita a televisão, rádio e revistas, a publicidade realizada por influenciadores digitais vem sendo cada vez mais valorizada pelas marcas, pois são figuras capazes de criar uma ligação com o público através de uma relação de proximidade e confiança.

O avanço da internet possibilitou que qualquer pessoa compartilhe sua rotina e esteja mais próxima do público através das redes sociais, fazendo com que os usuários se identifiquem e, consequentemente, confiem no influenciador que tem feito disso seu trabalho.

Prova desse comportamento são os dados da plataforma Influencity que revelaram que, somente na América Latina, a publicidade digital cresceu de US$ 7,92 bilhões para US$ 34,7 bilhões entre 2020 e 2022. Ainda segundo a empresa, o Brasil sozinho é responsável por 34% desse investimento.

Entretanto, assim como nos meios publicitários tradicionais, também se deve falar em regulamentação da publicidade realizada pelos influenciadores digitais, bem como discutir qual a responsabilidade do influenciador na veiculação de publicidade ilícita.

A França foi o primeiro país a regulamentar o marketing de influenciadores digitais, motivada pelo aumento significativo na produção de conteúdos considerados de risco, como propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros, serviços de apostas e procedimentos estéticos.

A lei francesa veda a realização de publicidade de procedimentos estéticos que devem ser prescritos por profissionais da saúde, apostas, investimentos em criptomoedas, tabaco e produtos de nicotina. Também é vedada a publicação de conteúdo sugestivo de interrupção terapêutica, oferta de assinaturas para aconselhamento esportivo e comercialização de itens contrabandeados.

Ademais, é exigido que os seguidores sejam informados quando o influenciador publicar fotos e vídeos gerados por inteligência artificial ou que forem editados com filtros de correção.

O influenciador que descumprir as exigências previstas na lei está sujeito a multas de até € 300 mil e pena de prisão de até dois anos.

No Brasil, ainda não há legislação específica que regulamente a atuação dos influenciadores digitais. Todavia, o Projeto de Lei 2347/2022 visa reconhecer como profissão o trabalho realizado pelos influenciadores digitais e propõe regulamentações.

Enquanto a publicidade realizada por influenciadores digitais não é regulamentada de forma específica, estas devem se enquadrar no que dispõem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Regulamentação Publicitária, bem como nas recomendações estabelecidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Apesar de não haver regulamentação específica acerca da responsabilidade dos influenciadores digitais, cumpre ressaltar que nos casos julgados pelo Conselho do CONAR, é possível concluir que os influenciadores não ficam impunes de responsabilidade pelos anúncios publicitários que realizam em suas redes sociais. Estão sujeitos a sofrer penalidades dentro do âmbito do CONAR, como advertências, alterações e sustação da postagem, até o dever de indenizar o consumidor que sofreu danos pelos produtos/serviços divulgados, independentemente de culpa.

Bianca Assumpção Wosch - advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.


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