22/02/2024 às 17h30min - Atualizada em 23/02/2024 às 04h09min

PL obriga organizadores de eventos a distribuir água potável gratuitamente ao público

Projeto de Lei é resultado de fatalidade que ocorreu durante turnê da cantora Taylor Swift no Brasil

Naves Coelho
Freepik

Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende exigir que as empresas organizadoras de eventos com grande público forneçam água gratuitamente aos consumidores e que não restrinja o acesso ao local com garrafas de água. Por enquanto, a proposta segue na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda o encerramento do prazo para apresentação de emendas parlamentares ao texto inicial.

O Projeto 6.096/23 insere mais um inciso ao Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que enumera os direitos básicos conferidos a esse público. “Esse inciso determina que o estabelecimento comercial, casa ou ambiente de festas e espetáculos dê acesso do público a água potável de forma gratuita ou que o consumidor a traga. Essa determinação visa a evitar fatalidades como a que ocorreu em novembro”, explica Ianka De Paula, do escritório BLJ Direito & Negócios.

A advogada refere-se à turnê da cantora Taylor Swift no Brasil. Durante a apresentação no Rio de Janeiro no dia 17 de novembro, a sensação térmica era de 60º. Ainda assim, os organizadores da apresentação não permitiram que os fãs tivessem acesso ao Estádio Engenhão com garrafas próprias de água. A medida foi determinante para a morte da jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos, por exaustão térmica.

“O projeto ainda está tramitando no Senado, terá de passar pelas comissões e pelo plenário antes de ir à Câmara e à Presidência da República. Mas podemos considerá-lo como um potencial avanço do Código de Defesa do Consumidor, já que evita situações que gerem desconforto ao público”, explica Ianka De Paula. Para a advogada da BLJ, o projeto de lei e a própria morte da fã poderiam servir de inspiração para novas proposições em benefício dos consumidores.

“No Brasil existem algumas leis decorrentes de fatalidades e até de tragédias, como do show no Rio e também a da Boate Kiss. São casos que têm muito a nos ensinar. Mas há premissas que poderiam servir de base para prevenir contra esses problemas. Tudo que possa ser prejudicial à saúde e à integridade do consumidor envolve condições que perpassam o papel do legislativo. Não é necessário sofrer novas mortes para fazer as leis evoluírem. A própria consciência social é capaz de gerar essa transformação”, defende a jurista.


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