20/02/2024 às 11h14min - Atualizada em 21/02/2024 às 04h05min

Saiba qual é a cidade que mais emprega no modelo CLT no Brasil

Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

Giovanna Tawada
Feltrin Brasil Tawada Advogados
Divulgação: Giovanna Tawada
No Brasil há 203.080.756 habitantes, de acordo com o CENSO 2022, sendo que 44.411.238 residem no Estado de São Paulo e desses, 11.451.999 moram na cidade de São Paulo. Ou seja, estamos diante de uma cidade extremamente populosa e com muita diversidade.
 

São Paulo, a maior cidade do Brasil e um dos principais centros financeiros e econômicos da América Latina, destaca-se também como líder no emprego de trabalhadores celetistas. A cidade que nunca dorme, é a responsável por grande parte da geração de empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como se sabe, o emprego informal e outros tipos de contratação são muito comuns no Brasil, contudo, sabe-se da importância do correto registro dos empregados em sua carteira profissional, para que eles possam ter todos os seus direitos e benefícios garantidos.
 

Os empregados contratados na modalidade conhecida como celetistas, que são aqueles que possuem os requisitos de (i) subordinação, (ii) pessoalidade, (iii) onerosidade; e (iv) habitualidade, têm como os principais direitos trabalhistas previstos em lei, os que seguem abaixo:
  1. Salário Mínimo: O empregado tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou regional, conforme estabelecido por lei.
  2. Jornada de Trabalho: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
  3. Descanso Semanal Remunerado (DSR): O empregado tem direito a um dia de folga remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
  4. Férias Remuneradas: O empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário.
  5. Décimo Terceiro Salário: O empregado tem direito a receber um salário adicional no final do ano, conhecido como décimo terceiro salário.
  6. Licença Maternidade e Paternidade: As mulheres têm direito a uma licença maternidade de 120 dias, com garantia de estabilidade no emprego. Os homens têm direito à licença paternidade de 5 dias.
  7. Normas de Saúde e Segurança no Trabalho: O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e seguir as normas regulamentadoras de segurança estabelecidas pela legislação.
  8. Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao empregado, com antecedência ou pagamento correspondente.
  9. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador deve depositar mensalmente o valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS e em caso de demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma multa de 40% do FGTS.
  10. Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego.
  11. Benefícios Previdenciários: Os empregados celetistas têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e outros, contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Importante ressaltar que é necessário verificar o contrato de trabalho de cada empregado, sua atividade cotidiana e a norma coletiva da categoria profissional para analisar os direitos específicos de cada trabalhador. Isso porque, a depender da atividade do trabalhador, podem ser devidas outras verbas, como exemplo, adicional de insalubridade, se o empregado trabalhar com agentes insalubres ou ainda, adicional de periculosidade, caso o empregado labore com agentes perigosos.
 

A falta de observância de tais direitos, pode gerar uma ação trabalhista movida pelo empregado ou até mesmo pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Sindicato, caso envolva uma coletividade de empregados, bem como autuação do Ministério do Trabalho, o que tem grande impacto financeiro para a empresa.
 

São Paulo não é apenas uma metrópole multicultural, mas também um grande local de emprego no modelo CLT no Brasil. Sua economia dinâmica e diversificada cria uma base sólida para oportunidades de trabalho formais, consolidando a cidade como líder no cenário de empregados contratados com carteira assinada no país. O desafio é garantir que esse crescimento seja inclusivo, beneficiando todas as camadas da sociedade e promovendo um ambiente de trabalho sustentável e equitativo. Por isso a importância de ter uma cultura de diversidade nas empresas.
 

Apesar do sucesso, São Paulo também enfrenta desafios relacionados à desigualdade e acessibilidade ao emprego. As empresas, os próprios empregados, juntamente com a iniciativa pública precisam, juntos, garantir que o crescimento econômico seja inclusivo, abrangendo todas as camadas da sociedade, todos os gêneros, idade e raça.
 

Assim, é importante que os empregadores respeitem e observem os direitos trabalhistas dos empregados, para que a cidade possa se desenvolver cada vez mais. Além disso, é importante que os empregados conheçam e entendam seus direitos trabalhistas, bem como que as empresas disponibilizem canais de comunicação com seus superiores hierárquicos e com a área de recursos humanos, para que os empregados possam tirar suas dúvidas e possam contribuir para uma ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
 

*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.
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