16/02/2024 às 10h24min - Atualizada em 16/02/2024 às 16h00min

Juristas refletem sobre prazos processuais preclusivos de contratos FIDIC em evento do Instituto Brasileiro de Direito da Construção

Convidados debateram sobre a cláusula de resolução de disputas nos contratos de construção

Assessoria de Imprensa
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O primeiro 'Café da Manhã' promovido em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), trouxe um debate sobre os procedimentos e prazos processuais preclusivos de pleitos de projetos de construção.

Durante o encontro, os palestrantes discorreram sobre as objeções contratuais e divergências interpretativas dos contratos FIDIC, considerados como padrão internacional para a indústria da consultoria em Engenharia, que tem como  princípio básico, o uso das Condições Gerais do contrato. As cláusulas do documento foram baseadas em milhares de projetos bem-sucedidos ao redor do mundo.

A discussão girou em torno das condições impostas pela cláusula 20.1, que estipula o prazo de 28 dias para que o empreiteiro faça uma reivindicação à contraparte que diga respeito a um pedido de extensão de tempo ou pagamentos adicionais decorrentes de determinada obra. 

Na avaliação da jurista Mariana Miraglia, sócia da banca Aroeira Salles Advogados e especialista na gestão jurídica de projetos, a cláusula é muito específica ao definir que a ausência de cumprimento do prazo, resulta no enfraquecimento do Direito. Entretanto, podem existir outros prazos e condições acordadas no contrato. “Tudo depende de uma interpretação do caso”, afirma.

Ela destacou a importância da negociação das cláusulas na formação do contrato, a fim de evitar que haja enfraquecimento do direito em caso de descumprimento. “Na hora da negociação da cláusula é importante pensar no prazo que está sendo definido, a forma como ele está sendo definido, como se dá a contagem desse prazo e qual a consequência do descumprimento”.

Para Rafael Fernandez, CEO da Profitto, empresa de gestão de contratos, assuntos que permeiam as relações jurídicas devem ser entendidos como fenômenos estritamente humanos e regidos pela honestidade. “Quando a gente tem cláusulas dentro do conceito de preclusão temporal, como no caso dos FIDIC, que estabelecem prazos para manifestação sobre determinados assuntos, nada mais estamos fazendo, partes contratantes, do que colocando uma expectativa e regras de conduta para que possamos conjuntamente atingir o sucesso previsto”, reforçou.

Sobre o Aroeira Salles

Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.


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