15/02/2024 às 15h17min - Atualizada em 16/02/2024 às 04h10min

Pensão alimentícia e maioridade

Advogada explica quando e como a pensão alimentícia é mantida, mesmo após a maioridade dos filhos

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Comunicação Rafaela Queiroz
Meu filho completou 18 anos e a pensão alimentícia cessou. Como vou fazer agora? A essa dúvida de muitas mães, a advogada Rafaela Queiroz responde de maneira simples e direta: “O direito à pensão alimentícia não se extingue necessariamente com a maioridade do filho. Ela não cessa automaticamente”
Mas, como assim? De acordo com Rafaela, quando um filho alcança a maioridade, a obrigação alimentar permanece devida em razão da solidariedade da relação de parentesco. E o que isso significa? Basicamente que, quando um jovem faz 18 anos, ele pode ainda se manter numa relação de dependência ou necessidade da prestação desses alimentos e o Código Civil prevê a continuidade do dever como uma relação de reciprocidade entre pais e filhos.
A advogada explica que, em alguns casos, por exemplo, quando a pessoa faz 18 anos e ainda permanece estudando, ela se mantém na condição de necessitado dos alimentos. Outra situação citada por ela é no caso de alguma incapacidade dessa pessoa, apesar de ter completado a maioridade. “Se existe uma incapacidade, a necessidade da manutenção da verba alimentar continua existindo, ela é quase que presumida”, destaca.
Importanteressaltar, entretanto, que existe até entendimento que a paralisação dos pagamentos da pensão alimentícia do filho que atingiu maioridade depende de decisão judicial. “Essa previsão existe porque a pessoa pode estar, por exemplo, numa fase de estudos ou de manutenção dessa necessidade, além dos 18 e, sendo assim, não pode haver ruptura abrupta do pagamento”, explica a advogada.
E como comprovar a necessidade de continuidade dessa pensão? Rafaela detalha que a prova da necessidade se demonstra pelas condições pessoais. Para isso, documentação de comprobatória de continuidade dos estudos, ingresso na faculdade ou até mesmo em cursinhos específicos e preparatórios, ou ainda cursos profissionalizantes. “Basicamente, a melhor documentação e de mais fácil comprovação sãos os demonstrativos de matrícula, mensalidade e assiduidade na frequência desses cursos”, completa.
A possibilidade de exoneração de pagamentos só se dá em casos muito específicos, em que se demonstre a absoluta impossibilidade de pagamento ou até a necessidade de recebimento de pensão pelo genitor. Nesse caso, segundo a profissional, não seria bem uma forma de se eximir ou de se exonerar, mas de comprovada impossibilidade de pagamento, onde pode-se até passar a uma pensão avoenga, que é quando avós passam a ser responsáveis por essa pensão, seja em substituição, seja em complementação.
Da mesma forma, a revisão do pensionamento se mantém em razão da maior necessidade, por exemplo, no caso de acesso a um curso superior particular para uma faculdade muito específica. “Ele pode, sim, solicitar uma revisão para que essa pensão alimentícia seja alargada, pelo menos para contemplar o período da maior necessidade. Tudo isso dependendo sempre de processo, documentação e provas”, finaliza a advogada.
 
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