15/02/2024 às 11h40min - Atualizada em 16/02/2024 às 04h00min

Em busca do equilíbrio na desoneração da folha de pagamentos

Eduardo Jardim

Eduardo Jardim
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A desoneração da folha de pagamentos tem sido um ponto crucial nas discussões econômicas, trazendo consigo debates acalorados sobre seus impactos e sua prorrogação. Instituída pela Lei 12.548/2011, essa medida permitiu que empresas recolhessem entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha salarial.

Atualmente, diante do término previsto para dezembro de 2023, o Projeto de Lei 334/2023, apresentado pelo Senador Efraim Filho, buscou estender essa desoneração. Contudo, encontrou resistência e foi vetado pelo Presidente da República, suscitando uma análise profunda sobre os prós e contras dessa medida.

O governo argumenta que a desoneração seria inconstitucional, gerando distorções no sistema tributário e representando uma perda de receitas sem contrapartida. No entanto, é fundamental considerar que essa desoneração não implica renúncia de receitas, pois já é uma prática estabelecida há mais de uma década.

A possível volta ao modelo anterior, de contribuição previdenciária sobre a folha salarial, poderia resultar em desemprego e queda na arrecadação tributária. Empresas que se beneficiam da desoneração podem enfrentar dificuldades financeiras ao arcar com os 20% sobre a folha, levando, por conseguinte, a demissões e impactos negativos na economia.
Contrariamente à alegação do governo, a desoneração não causa desequilíbrios no sistema tributário. Pelo contrário, ela se mostra compatível com a Constituição e pode contribuir para o bem comum, fomentando a geração de empregos e, consequentemente, receitas. A estabilidade proporcionada por mais de dez anos de prática reforça a viabilidade dessa abordagem.

Em última análise, é imperativo considerar não apenas os argumentos legais e econômicos, mas também os impactos sociais. A desoneração da folha de pagamentos não é apenas uma questão fiscal; é uma estratégia que pode moldar o emprego, a arrecadação e, por extensão, o desenvolvimento econômico do país. Resta aos legisladores ponderar cuidadosamente sobre a prorrogação dessa medida, buscando um equilíbrio que atenda aos interesses das empresas, dos trabalhadores e da saúde financeira do Estado.

Eduardo Jardim é mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica  de São Paulo, advogado militante, parecerista, palestrante, conferencista e  Professor Emérito  da Faculdade de Direito da  Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Membro da  Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira n. 62. É Membro E Vice-Presidente   do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito. Administrativo, Financeiro e Tributário-IBEDAF. Autor de livros de Direito pelas Editoras Saraiva e Mackenzie, dentre outras, com algumas obras constantes de Bibliotecas de Universidades Europeias, a exemplo de Navarra, Valência e Salamanca, na Espanha, bem como na Universidade de Bonn na Alemanha, senão também na Faculdade de Direito de Nápoles na Itália e ainda nas Faculdades de Direito de Lisboa e do Porto, ambas em Portugal.  Sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados.

Informações para a Imprensa – Niitz Comunicação
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