09/02/2024 às 15h52min - Atualizada em 14/02/2024 às 20h01min

Conselho solicita inclusão do nutricionista em portaria do Ministério da Saúde

CRN-3, que abrange o maior número de nutricionista, reforça que este profissional é habilitado e capacitado para lidar com a alimentação, tolerância a determinados alimentos e nutrientes, com foco na promoção da alimentação saudável

Tersandro Vilela - Assessoria de Comunicação CRN
www.crn3.org.br
ASCOM CRN-3
Em 11 de janeiro, o Conselho Federal de Nutricionistas emitiu um ofício à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS), expressando preocupações e solicitando explicações sobre as alterações promovidas pela Portaria GM/MS Nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023. A portaria exclui o nutricionista como membro da equipe mínima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI). 

O ofício destaca a relevância do nutricionista na individualização da indicação de terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente, conforme respaldado por leis, resoluções, consensos e diretrizes nacionais e internacionais. A atuação do nutricionista vai além da prescrição, envolvendo também educação nutricional, garantindo um cuidado integral e personalizado.
 
A nutricionista clínica do Hospital Universitário da UNIFESP, Cristiane Siviero Scorza, explica que a desnutrição é o diagnóstico mais prevalente no âmbito hospitalar. "Os últimos estudos brasileiros demonstram uma prevalência entre 40-60% de desnutrição em pacientes internados e, na UTI, esse número pode chegar a 70%. O nutricionista é o profissional capacitado e habilitado para realizar triagem de risco nutricional e diagnóstico nutricional, bem como auxiliar na indicação de terapia nutricional e tentar estacionar esta triste realidade do nosso país", complementa.

O Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região (CRN-3), com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso Sul, que abrange o maior número de nutricionista, reforça que este profissional é habilitado e capacitado para lidar com a alimentação, tolerância a determinados alimentos e nutrientes, com foco na promoção da alimentação saudável. 

"A Comissão de Política de Públicas do CRN-3 também está acompanhando o edital. A inclusão do nutricionista na equipe mínima das UTIs está alinhada com as atividades obrigatórias definidas no Art. 2º da Resolução CFN nº 663/2020. Esta resolução detalha as atribuições do nutricionista em Unidades de Terapia Intensiva, reconhecendo sua contribuição essencial para o cuidado multidisciplinar", destaca Rosana Nogueira, presidente do CRN-3. 
 
O CRN-3 pede às autoridades competentes que considerem a importância do nutricionista na equipe de saúde, especialmente nas UTIs, e revejam as mudanças propostas pela Portaria GM/MS Nº 2.862/2023. A inclusão deste profissional nas equipes de UTI é crucial para assegurar um atendimento integral e de qualidade aos pacientes em estado crítico. 

Para conferir a íntegra do ofício, clique aqui! Para mais informações do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região, acesse www.crn3.org.br.
 

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