03/02/2024 às 15h55min - Atualizada em 04/02/2024 às 00h00min

Fique atento, Lei do Desenrola Brasil tem prazo de validade e limite de juros do cartão de crédito já está valendo

David Roberto Florim
Divulgação
Por Diego Nomiyama – advogado

É possível levantar a hipótese de que janeiro parece ser um mês longo em decorrência da quantidade de contas que devem ser pagas no início do ano. Afinal, é IPTU, IPVA, matrícula de escola e, muitas vezes, uma pesada fatura de cartão de crédito.

Nesse sentido, em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.690/23 que cria o programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas chamado Desenrola Brasil e tem como uma de suas medidas a limitação das taxas de juros dos cartões de crédito.

Por meio desta Lei, foi atribuída ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para fixar os limites para os juros do cartão de crédito. Nesse sentido, informa o Poder Público que, a partir de 2024, as taxas de juros terão um teto de 100% ao ano do valor da dívida.

Quanto à parte que trata da renegociação, é importante deixar claro que a lei não concede um perdão para as dívidas. Ela facilita a renegociação dos débitos com os credores ao estabelecer condições favoráveis à quitação pelos devedores. Além disso, o programa só durará até 31 de março de 2024 e somente pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes podem participar enquanto devedoras.

As pessoas que decidirem participar do programa precisam estar cientes de que irão renegociar suas dívidas e deverão pagá-las com o uso de recursos próprios ou contratando uma nova operação de crédito.

O programa tem duas faixas.

A Faixa 1 é destinada para aqueles que recebem renda mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos e que estejam inscritas no CadÚnico. O prazo para as pessoas conseguirem negociar suas dívidas nesta faixa vai até 31 de março de 2024 e nem todas podem ser negociadas, aquelas com garantia real, crédito rural e financiamento imobiliário, não entram no programa.

A Faixa 2 é destinada para aquelas pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. A negociação, neste caso, é feita diretamente com os bancos credores e não abrange dívidas relacionadas a crédito rural, que possuam garantia da União ou de entidade pública, por exemplo.

A Lei n° 14.690/2023 não é uma solução máginca para os endividados, porém é uma saída menos penosa para quem, por várias razões, acabou contraindo um volume significativo de dívidas.

Por fim, vale mencionar que o governo federal estuda lançar um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, os quais dificilmente conseguem acesso a mecanismos judiciais mais custosos como é o instituto da recuperação (extra)judicial.

 

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