01/02/2024 às 13h32min - Atualizada em 01/02/2024 às 20h08min

DCTFWeb passa a substituir a DCTF Convencional na confissão de dívidas

Nova etapa de transição está em vigor desde 1º de janeiro; Especialista tributário da IOB explica as mudanças

IOB
Governo Federal

A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb passou a valer, a partir de 1º de janeiro de 2024, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e aos valores de retenção de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado. As alterações também impactam na retenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS-Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal. 

Para exemplificar as principais mudanças, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou as principais dúvidas e os pontos que demandam atenção na transmissão da obrigação.  

 

O que é DCTFWeb?  

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Uma vez que ocorre o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão do DARF numerado. 

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, vale lembrar que, para ocorrer a liberação de informações à DCTFWeb corretamente, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf constem como “enviados com sucesso”. 

 

O que já estava em vigor em relação à DCTFWeb? 

 A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, já estava em vigor desde maio de 2023. Assim, desde o período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores – mês de pagamento), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passou a ser declarado na DCTFWeb. 

 

Qual parte da substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb entrou em vigor no início de janeiro de 2024? 

 A partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a registrar os débitos relativos ao IRRF e aos valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado, e às retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS- Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal, gerados através da EFD-Reinf. A partir da mesma data passou a gerar também o PIS/PASEP sobre a folha de pagamento recepcionados através do eSocial.  

 

Qual é o prazo para a apresentação da DCTFWeb? 

A apresentação é mensal e pode ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E este prazo será adiado para o primeiro dia útil após o dia 15, quando cair em dia não útil para fins fiscais. 

O especialista da IOB alerta que, neste primeiro período, a entrega final (15 de fevereiro) será na semana do Carnaval, de modo que é melhor se antecipar para evitar complicações. 

 

Pontos de atenção sobre a DCTFWeb 

A Receita Federal cruza as informações das obrigações acessórias. No caso da DCTFWeb, é muito importante fazer o “De/Para” do que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com o que estará na DCTFWeb, para evitar inconsistências nas informações. 

Além disso, são duas DCTF em vigor. A DCTF Convencional (download) e a DCTFWeb (e-CAC), no entanto, com prazos de entrega diferentes: a primeira, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, e a segunda, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.   

IOB. Poder para transformar  

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.  


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp