23/01/2024 às 16h17min - Atualizada em 25/01/2024 às 00h00min

Manual de Seguro Garantia reforça regulamentação e amplia segurança jurídica no setor  

Especialista do Veirano Advogados explica documento divulgado pela SUSEP para orientar mercado sobre modalidade de seguro 

Vinicius Pereira Santos
Divulgação: Veirano

Placa com fundo preto    Descrição gerada automaticamente

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Manual de Seguro Garantia reforça regulamentação e amplia segurança jurídica no setor  

 

Especialista do Veirano Advogados explica documento divulgado pela SUSEP para orientar mercado sobre modalidade de seguro 

 

Empresas e consumidores do setor de seguros passaram a contar com um manual para esclarecer dúvidas sobre o seguro garantia. A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, órgão fiscalizador do mercado de seguros, divulgou recentemente o Manual Técnico de Seguro Garantia, que detalha a estrutura e o funcionamento do produto, abordando riscos, precificação, aspectos contratuais e operacionais, por exemplo. 

 

O seguro garantia é uma modalidade que visa a assegurar ao credor o cumprimento de eventuais obrigações não cumpridas pelo devedor. Na prática, a seguradora se obriga o pagamento de indenização, caso o devedor não cumpra a obrigação estabelecida. 

 

Segundo Luiza Jordão, associada sênior da área de seguros do Veirano Advogados, o documento pretende facilitar a compreensão sobre a Circular SUSEP 662/22. “O documento traz diretrizes que colaboram para a compreensão tanto do segurado como das seguradoras sobre esse produto, esclarecendo questões que possam surgir nas operações”, afirma.  

 

A especialista aponta ainda que a publicação reforça a importância da regulação do seguro garantia, uma vez que esta modalidade tem sido cada vez mais utilizada pelos setores de infraestrutura e engenharia, e vai aumentar com a entrada em vigor da nova lei de licitações e o novo PAC.  

 

“O material consolida as ações de regulamentação da SUSEP sobre essa modalidade de seguro, proporcionando maior eficiência operacional e segurança jurídica para o mercado segurador como um todo”, conclui.  
 

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