23/01/2024 às 11h52min - Atualizada em 24/01/2024 às 16h09min

Quando os animais de estimação são motivo de discórdia

Advogada explica como contornar as situações difíceis e harmonizar as relações com os pets nos condomínios

EP
EP
Comunicação Rafaela Queiroz
Os animais de estimação em condomínios estão entre as principais causas de brigas entre vizinhos, acompanhados de vagas na garagem e barulho, que estes mesmos podem causar. A advogada Rafaela Queiroz explica que, no que diz respeito aos animais, a situação pode estar definida nas convenções de condomínio, mas também nas leis como Código Civil, a Constituição e em decisões judiciais. “Em 2019, o STJ decidiu que o condomínio não pode impedir que o morador possua um animal de estimação, visto que isso fere o direito de propriedade, previsto no Código Civil”, afirma ela.
Dessa forma, atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem uma proibição da existência de animais. Apesar disso, a advogada relata que é possível que sejam definidas regras relativamente ao trânsito de animais em áreas comuns. “É possível, por exemplo, ter como regra que um cachorro somente possa ser transportado dentro de caixa ou com a coleira e focinheira ou apenas no elevador de serviço”, ressalta. Importante destacar também que uma das obrigações dos proprietários do animal é de manter em segurança tanto ele próprio quanto os demais moradores. Então, caso haja, por exemplo, o ataque a algum vizinho, toda a responsabilidade fica com o proprietário deste animal.
Uma das grandes queixas está no barulho, que esses animais podem fazer. No que se refere a isso, Rafaela afirma que é preciso observar que existe uma lei do silêncio em condomínios, que é fixada normalmente pelas leis municipais ou estaduais. Mas, via de regra, prevalece a ideia de que de 22h até 7h, não são permitidos barulhos excessivos. “Com relação aos animais, a grande dificuldade é o fato de eles serem irracionais e, por vezes, se exaltarem sem ser um horário adequado. Então, cabe aos donos aprenderem a controlar latidos, choros, barulhos para que evite o incômodo dos demais moradores. Trocar o pet de lugar na casa ou apartamento também pode ser uma opção para minimizar o barulho”, aconselha a advogada.
A profissional alerta que o condomínio pode, sim, multar o morador em razão dos latidos do cachorro, caso a situação se torne recorrente e a inconveniência desses latidos e dos horários seja tão grande a ponto de afetar as obrigações constantes do estatuto ou do regulamento do prédio. Ela explica também que pode acontecer dessas questões irem parar no tribunal para decisões. “Uma coisa que se solicita que em caso de ocorrer algum questionamento entre moradores e alguém que possua animal de estimação é que seja realizada uma anotação dos livros de ocorrência do condomínio e posteriormente seja levado ao proprietário para que se tente uma conversa amigável, visando ao bem estar do animal e o dos vizinhos e evitando maiores danos”, lembra Rafaela.
Para concluir, a advogada explica que em casos de animais de estimação residindo com idosos, onde pode-se verificar, inclusive, um vínculo de cunho terapêutico, estes não devem ser afastados de seus donos. “Isso poderia inclusive causar um processo ainda mais grave para o idoso, devido à importância social, emocional e terapêutica da convivência com seus animais de estimação. Por esta e outras razões é sempre melhor tentar encontrar caminhos possíveis para a convivência harmônica dos vizinhos e pets”, conclui.
 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp