23/01/2024 às 16h26min - Atualizada em 24/01/2024 às 16h00min

Empresas devem ficar atentas à atualização da lista de doenças ocupacionais

Distúrbios de saúde mental e síndrome de Burnout estão entre as novidades e requerem ainda mais atenção para as empresas

AIs Comunicação e Estratégia
AIs. Comunicação
A atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho, pelo Ministério da Saúde, incluiu 165 novas patologias, somando um total de 347 doenças que podem afetar a saúde do trabalhador e devem ser consideradas pelas empresas.

Dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) indicam que no ano passado foram registrados 390 mil casos de doenças ocupacionais. O levantamento do Sinan ainda mostra que entre 2007 e 2022, quase 3 milhões de trabalhadores foram atendidos com doenças ocupacionais.

A adequação da lista amplia o acesso aos benefícios previdenciários para as pessoas diagnosticadas com as doenças ocupacionais e as novas doenças catalogadas estão a Síndrome de Burnout, a covid-19, distúrbios de saúde mental e abuso de drogas, poderão aumentar esses índices, por isso é preciso adotar medidas de prevenção.

O tema coloca as empresas e seus colaboradores em estado de atenção aos limites de jornada e de proteção das regras as quais todos devem estar submetidos, para preservar a saúde dentro do ambiente de trabalho, principalmente, conhecendo os fatores de risco e fazendo o melhor acompanhamento possível.

A Advogada Corporativa, Natália Guazelli, do escritório Guazelli Advocacia, explica que determinadas ações da empresa podem gerar resultados mais saudáveis para os colaboradores e mesmo em termos de economia positiva para o negócio.

A promoção da saúde no espaço corporativo é parte da responsabilidade social das empresas. Um ambiente seguro e saudável não evita apenas riscos de algumas doenças, como também adota ações que não exponham os colaboradores às críticas ou excesso de cobrança nas atividades, ou seja gera um ambiente acolhedor e agradável”, resume a advogada.  

Além disso ela reforça que o Janeiro Branco é voltado à conscientização da saúde mental e emocional.

As pessoas incapacitadas para o trabalho, em razão de uma doença mental, têm direito ao benefício por incapacidade temporária e em casos de incapacidade permanente podem solicitar a aposentadoria. Mas é critério que tenham contribuído por pelo menos 12 meses, junto ao INSS. A empresa pode confirmar os dados ao trabalhador”, reforça Natália Guazelli.

Mas mesmo em empresas que organizam esse controle é possível registrar casos. Portanto, é importante saber que se houver o registro de uma doença ocupacional, o colaborador deve ser afastado das atividades para receber o devido tratamento de saúde.

A empresa deve custear o período de até 15 dias, a partir do diagnóstico da doença, e caso se prolongue e ultrapasse esse período, o encargo fica ao INSS, que avalia e concede o auxílio-doença pertinente ao caso. Para que isso aconteça o empregador terá que registrar a ‘comunicação de acidente de trabalho-CAT’.

Natália Guazelli recomenda ainda que a empresa faça um acompanhamento do tratamento e entenda quais as possibilidades de contribuir para o restabelecimento do trabalhador.

Preservar aqueles que já têm experiência, conhecem a rotina, as demandas e os afazeres é sempre a melhor opção, até porque a empresa treinou e tem segurança na atividade que o colaborador desempenha. Além disso, traz benefícios práticos para empresa em termos de economia de tempo e de novos investimentos em treinamento”, avalia Natália.

Dados de afastamentos

De acordo com os dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) dos acidentes de trabalho graves que foram notificados em 2023, 26% foram relacionadas à exposição à materiais biológicos, 12,2% acidentes com animais peçonhentos e 3,7% lesões através de esforços repetitivos.

Dados do Sinan indicam que no ano passado foram registrados 390 mil casos de doenças ocupacionais. O levantamento ainda mostra que entre 2007 e 2022, quase 3 milhões de trabalhadores foram atendidos com doenças ocupacionais.


Sobre Natália Guazelli
Natália Guazelli é sócia proprietária do escritório Guazelli Advocacia.  A jurista tem ampla experiência na área empresarial e corporativa buscando soluções e entendimento das previsões legislativas para que as empresas atuem de forma preventiva visando se antecipar a eventuais necessidades.

A advogada tem 14 anos de atuação em soluções estratégicas com consultoria especializada. Além disso, integra a Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, buscando novas alternativas aos modelos de gestão tradicionais.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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