18/01/2024 às 15h56min - Atualizada em 18/01/2024 às 16h07min

Eleitor tem menos de 4 meses para regularizar título. Saiba como proceder

Cadastro para as Eleições 2024 estará fechado após o dia 8 de maio. Quem perder o prazo e persistir com o título irregular não poderá votar e será multado

Qu4tro Comunicação e Assessoria Estratégica
Divulgação
Eleitores que precisam regularizar o título ou emitir a primeira via do documento têm menos de quatro meses para resolver as pendências para participar das eleições municipais de 2024. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro, com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A lei eleitoral determina que o cadastro deve ser fechado 151 dias antes da eleição. Assim, 8 de maio será o último dia para o brasileiro fazer qualquer ajuste no título eleitoral, modificar local de votação, tirar o título pela primeira vez, ou corrigir dados pessoais que constam no sistema.

O coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Volgane Carvalho, explica por que é preciso fechar o cadastro com cerca de 5 meses de antecedência. “Essa é uma medida muito importante para a organização da eleição. O Estado precisa saber quantos eleitores vão participar do pleito, quais as cidades que terão segundo turno, quantas seções eleitorais vão funcionar e, consequentemente, qual a quantidade de urnas e de mesários necessários”, pontua.

“Então, a Justiça Eleitoral precisa ter esses dados até para fazer um planejamento orçamentário de gastos. Por isso, coloca esse marco: ‘Vão participar das eleições as pessoas que estão no cadastro até essa data’. E esse tempo mínimo são esses 150 dias antes do pleito”, completa o mestre em direito.

Penalidade

A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Quem perder o prazo e persistir com o título irregular não poderá votar e será multado. “A pessoa que está com o título cancelado, por não ter votado nas últimas três eleições, por exemplo, precisa regularizá-lo. Caso não faça, ficará sem votar e será cobrada por essas multas referentes às ausências”, explica Volgane Carvalho.

Operações por aplicativo

Ainda segundo o coordenador acadêmico da ABRADEP, houve grande evolução no aspecto do atendimento ao eleitor nos últimos anos. “Não vemos mais aquelas filas quilométricas na porta dos cartórios nos últimos dias do fechamento do cadastro.”

“Isso porque, desde a pandemia, a Justiça Eleitoral passou a investir fortemente no desenvolvimento de aplicativos, e essas operações eleitorais hoje podem ser realizadas remotamente. A pessoa acessa o aplicativo da Justiça Eleitoral, insere seus dados, coloca os documentos de comprovação e consegue realizar essas operações mesmo à distância”, destaca.

Em alguns casos, ainda é preciso o comparecimento presencial do eleitor, como, por exemplo, na coleta das impressões digitais. Porém, a maioria dos serviços já pode ser resolvida de forma virtual.

“Então as pessoas não têm mais desculpa para deixar tudo para a última hora. O cidadão deve programar e já fazer os ajustes necessários para evitar qualquer problema”, finaliza Volgane.

Como conferir a sua situação

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. E, para solicitar o primeiro título, o cidadão deve acessar, na área serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral”. O próximo passo é realizar os procedimentos solicitados.

Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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