09/01/2024 às 13h36min - Atualizada em 09/01/2024 às 20h04min

Perito documentoscópico pode desvendar fraude em caso de suposta gravidez falsa e envenenamento

Especialista destaca a importância da perícia documentoscópica para desvendar possíveis fraudes em casos complexos

Andreia Souza Pereira
Internet

No último dia 20, a advogada Amanda Partata foi presa temporariamente pela suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele. Além do crime supostamente cometido, ela teria criado uma falsa gravidez, repetindo um padrão que já envolveu outros cinco ex-namorados, apresentando, até mesmo, um exame de ultrassom falsificado.

 

Com a suspeita de homicídio, que teria acontecido no dia 17 de dezembro, outra ilegalidade foi posta de lado, pelo tamanho do caso, mas deve ser analisada, Trata-se da fraude de um exame, sendo caracterizada como falsidade documentoscópica.

 

Para investigar casos assim, é possível utilizar a perícia de mesmo nome, com a finalidade de descobrir alterações nos documentos, apontando se há qualquer tipo de fraude. Na explicação do Dr. Gleibe Pretti, professor e especialista da Jus Expert, “A principal função de perito documentoscópico é buscar indícios de adulterações como rasura, montagens, modificação de dados, entre outros. Ao verificar todos esses pontos, se houver alguma irregularidade, é papel do profissional apontar o que encontrou e seguir com os próximos passos”. 

 

O especialista ressalta que o trabalho do perito documentoscópico frequentemente se entrelaça com questões jurídicas mais sérias. Nesta esteira, o trabalho de perito documentoscópico entra em contato com a justiça muitas vezes, tendo contato com processos e assuntos mais sérios e judiciais.

 

Por conta disso, é bastante comum que se pense que, para seguir nessa área, seja necessário uma graduação, como em Direito, e uma especialização feita após isso. Entretanto, como aponta Pretti, “não é necessário nada além de um curso técnico para ingressar na carreira. Claro que escolher uma boa escola para o curso fará total diferença, mas basta que, após a conclusão do curso, o pretendente se inscreva nos Tribunais de Justiça e aguarde sua nomeação para os processos que dele necessitarem”.

 

Como o caso de Amanda e seus ex-namorados não entravam na seara jurídica, o normal seria a contratação do perito para realizar um trabalho “por fora” dos tribunais e realizar seu parecer a pedido, provavelmente, da vítima.

 

No caso de Amanda e seus ex-namorados, que inicialmente não envolviam questões jurídicas, a contratação de um perito poderia ter sido realizada externamente aos tribunais, com o profissional atuando a pedido da vítima. Assim, a manipulação teria sido identificada, potencialmente evitando as tragédias relacionadas ao envenenamento.


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