04/01/2024 às 13h03min - Atualizada em 04/01/2024 às 16h07min

Fraude à cota de gênero terá grande atenção do TSE nas Eleições 2024

Justiça Eleitoral agirá com rigor nas eleições municipais para combater a candidatura de mulheres que preenchem a cota de gênero mas não concorrem na prática

Qu4tro Comunicação e Assessoria Estratégica
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Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma série de casos de fraude à cota de gênero referentes às eleições municipais de 2020 e puniu centenas de políticos pela prática. Para este ano de 2024, que terá novas eleições, o tema terá total atenção do Tribunal, que promete agir com rigor para coibir fraudes.

A lei eleitoral determina que os partidos e coligações devem destinar o mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. No entanto, há siglas que tentam driblar a norma lançando candidatas que não concorrem na prática – as chamadas candidatas laranjas.

As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas que não contam com campanha efetiva nem recebem recursos do fundo eleitoral para campanha. Nas eleições municipais de 2020, por exemplo, houve casos de candidatas que não obtiveram nenhum voto e ainda realizaram campanha para outros candidatos que concorriam ao mesmo cargo.

“Esse foi um grande tema do TSE em 2023 e será ainda mais em 2024”, aponta Volgane Carvalho, coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

O especialista pontua que o TSE já delineou características que são indicativos da existência de fraude à cota de gênero: “Candidaturas com baixa votação ou sem votos, baixo nível de propaganda virtual e material impresso, nível insignificante de gastos e prestações de contas padronizadas, candidaturas de parentes ou pessoas próximas ao mesmo cargo, são alguns exemplos.”

“Porém, independentemente da ocorrência desses indícios, é muito importante também que se analise o contexto geral do pleito e daquela candidatura em si. Em outras palavras, a presença desses elementos sem que se verifique o seu contexto não é suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero”, complementa Volgane.
 

Resolução do CNJ


O mestre em direito enfatiza ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu uma resolução de caráter vinculante que exige a aplicação do julgamento sobre perspectiva de gênero quando mulheres fizerem parte dos polos processuais. Dessa forma, é necessário observar se existem situações subjetivas para além desses indícios de fraude.

“Por exemplo: a candidata não recebeu repasses financeiros e não conseguiu viabilizar sua candidatura, ou teve problema de saúde, problemas relacionados ao cuidado dos filhos, ou sofreu episódio de violência política…Todos esses elementos devem ser considerados porque podem ser uma justificativa para que tenha acontecido essa desistência da candidata, o que afasta a ideia da fraude à cota”, exemplifica Volgane.

Na avaliação do coordenador acadêmico da ABRADEP, durante todo o ano de 2023, o TSE aperfeiçoou a compreensão acerca desse tipo de fraude, o que deve ser replicado neste ano pelos juízos eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para Volgane Carvalho, aqueles partidos ou federações que persistirem com a ideia de lançar candidaturas femininas apenas para preencher as vagas e garantir candidaturas masculinas vão sofrer maiores revezes. “Nós vamos ver mais decisões de primeiro e segundo graus reconhecendo a existência da fraude à cota. Esse é um cenário que eu antevejo para as eleições de 2024”, conclui.

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