03/01/2024 às 12h45min - Atualizada em 04/01/2024 às 16h00min

Reforma Tributária pode deixar a cobrança de taxas governamentais mais justa?

A reforma traz uma série de mudanças no sistema, com o objetivo de simplificar e reduzir a burocracia

Kasane Comunicação Corporativa
Kasane
Arquivo pessoal
A Reforma Tributária foi aprovada e agora? Quais as vantagens e desvantagens? Quais os setores serão mais beneficiados e os mais prejudicados com a Reforma?

Antes de responder, é preciso reconhecer que a aprovação da reformulação dos tributos incidentes sobre o consumo, depois de 30 anos tentando, é um marco histórico importante para a economia brasileira, que precisa ser celebrado. Nesse sentido, resgato aqui uma fala comum que já virou clichê sobre a reforma: não a ideal, mas é muito melhor do que o sistema tributário vigente.

A reforma traz uma série de mudanças no sistema, com o objetivo de simplificar, reduzir a burocracia e tornar a tributação do consumo mais justo para os contribuintes e mais eficiente a economia.

Se tivesse apenas uma palavra para representar essa reforma tributária, eu não hesitaria em declarar que seria “simplificação” por causa da troca de cinco tributos por três, sendo o ICMS e o ISS pelo IBS, o PIS e a COFINS pela CBS e o IPI pelo IS.

A simplificação ocorre, também, com a eliminação da cumulatividade de impostos ou da chamada tributação em cascata, com incidência de impostos sobre impostos.

Um bom exemplo é a tributação de uma confecção. Quando se compra o tecido para fabricar uma calça, o ICMS incidente sobre o valor do tecido é creditado na empresa para abater do ICMS incidente na venda da calça. Ocorre que antes de sua venda, a calça vai para a tinturaria e o ISS incidente no valor dos serviços de tinturaria, não é creditado, o que acarreta a tributação em cascata nas operações seguintes com o produto.

Uma outra, não menos importante, simplificação é a eliminação do emaranhado de leis e regulamentos da tributação do consumo. Somente o ICMS, são 27 legislações diferenciadas entre si, enquanto o IBS e a CBS serão regulados por apenas uma Lei.

O cálculo por fora, além de dar transparência para a tributação, vai simplificar para o contribuinte, pois o valor da mercadoria, sem o imposto, vai ser destacado, pois o IBS e a CBS não vão integrar a suas próprias bases como são hoje com a Cofins e o PIS.

O ICMS, por exemplo, que tem alíquota padrão de 17% no cálculo por dentro, na verdade esse percentual seria de 20,4% caso o cálculo fosse por fora. É uma mudança e tanto e para melhor.

Jeovalter Correia Santos é formado em contabilidade, especialista em Administração tributária e integrante do Mova-se Fórum Nacional de Mobilidade.
 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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