03/01/2024 às 15h26min - Atualizada em 04/01/2024 às 16h00min

Atendimentos garantidos pelo comércio em nove feriados durante 2024

Decisão estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é válida até junho de 2025

Maiara Bachi
Cristhian Silva

São nove datas em que o comércio pode se organizar para atender os clientes com a presença de funcionários neste ano de 2024, uma garantia estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025 referente às cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. A partir do último acordo, firmado pelo Sindilojas Caxias com o sindicato laboral, envolvendo as cidades de sua base territorial, a negociação é válida por dois anos, até 30 de junho de 2025, sendo renegociada a partir dessa data.

O acordo firmado pelo Sindilojas Caxias com o sindicato laboral, envolvendo as cidades de sua base territorial, tem validade até 30 de junho de 2025. A partir dessa data, os feriados estarão na pauta da negociação salarial do varejo.

A CCT Domingos e Feriados garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados em 2024: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa; 21 de abril (domingo) – Tiradentes; 26 de maio (domingo) – Nossa Senhora de Caravaggio; 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil; 20 de setembro (sexta-feira) – Feriado Farroupilha; 12 de outubro (sábado) – N. Sra. Aparecida; 2 de novembro (sábado) – Finados e 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República.

Ainda, vale lembrar que o Carnaval não é considerado feriado. Já no dia 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho, o varejo só poderá contar com atendimento dos proprietários se optar pela abertura do estabelecimento. 

 

Serviço 

Para funcionar regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não ao Sindilojas Caxias, devem solicitar a autorização à entidade. O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade da infração. 

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de seis horas com prêmio de R$149,00 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e R$135,00 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada. 

A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517 e também pelo e-mail [email protected]


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