03/01/2024 às 14h07min - Atualizada em 03/01/2024 às 14h07min

Vai pedalar? Leia essa dica e saiba seus direitos!

A bicicleta se tornou um meio de locomoção muito comum hoje em dia. Alguns adotam para ter um estilo de vida mais consciente, outros para fugir do trânsito. Nesse período de férias, pode ser uma ótima oportunidade de praticar esporte, aproveitar com os filhos, amigos ou família.  
O consumidor que deseja comprar uma bicicleta, deve lembrar que a garantia legal é de 90 dias, conforme art. 26 inciso II do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Mas atenção:  se o fabricante oferecer prazo maior, exemplo 1 ano ou mais, vale o que foi prometido.  Não se esqueça, a garantia é um direito! Omitir informação sobre ela é crime, com pena de detenção de 03 meses a 1 ano e multa (art. 66 do CDC). Quem não entrega o termo de garantia também comete crime, a pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 74 do CDC).
Se a bicicleta precisar de reparo, peça orçamento. A validade dele é de 10 dias, depois de informado o consumidor. Verifique se constam as peças trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa que fará o conserto. O serviço só pode ser feito mediante autorização do consumidor (CDC, art. 40, §1º e art. 39, inciso VI).
Exija sempre cupom ou nota fiscal, independente da bike ser nova ou não. A não emissão é crime contra ordem tributária e a pena é de 02 a 05 anos de reclusão e multa (Lei nº 8.137/1990, no art. 1º, inciso V).
Ao pedalar conheça as regras que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
• As bicicletas podem circular nas ruas e avenidas, quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento (art. 58, CTB).
• Elas devem ter obrigatoriamente: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, assim como espelho retrovisor do lado esquerdo (art. 105, inciso VI, CTB).
• É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública (art. 170, CTB).
• Os veículos devem manter distância lateral mínima de 1,5 metros ao ultrapassar bicicleta (art. 201, CTB).
• Quando estiver na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e seguir empurrando. Nessa situação os direitos e deveres são os mesmos do pedestre (art. 68, § 1º, CTB).
• Os motoristas devem reduzir a velocidade do veículo mantendo a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista (art. 220, inciso XIII, CTB).
• Conduzir a bicicleta em passeios onde a circulação não é permitida ou dirigir de forma agressiva é considerada infração média. A pena pode ser multa ou até remoção (art. 255, CTB).
Os veículos devem dar passagem a ciclistas e pedestres que estejam atravessando ao abrir o sinal e ao atravessar em local que não há faixa ou sinalização para ciclista (art. 214, incisos II e IV, CTB).

Veja na imagem os sinais realizados pelos ciclistas, que ajudam no trânsito:

Se você mora ou vai viajar para São Paulo, pode usar os metrôs e trens da CPTM de bicicleta. Fique atento aos horários. O metrô permite o ingresso de segunda a sexta, das 20h30 em diante, nos sábados a partir das 14h e domingos e feriados o dia todo. A CPTM aos sábados a partir das 14h, domingos e feriados o inteiro. O ciclista deve empurrar a bicicleta nas áreas internas das estações. Não é permitido transportá-las sujas, com lama ou graxa. Menores de 12 anos com bicicletas devem estar acompanhados dos responsáveis.
Vai pedalar, alimente-se bem, principalmente se fizer trajetos de longas distâncias. Use sapatos confortáveis. Você pode investir em uma sapatilha profissional ou tênis resistente que dê conforto e segurança. Pesquise a rota. Use equipamentos de geolocalização (GPS) ou o próprio celular, para corrigir o trajeto com rapidez. Atenção: não saia sem documentos, leve RG ou carteira de habilitação, cartão de crédito ou débito. Cuide da sua bicicleta. Ao conduzir seja cauteloso e evite acidentes. Preze pela
sua vida!

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