27/12/2023 às 10h25min - Atualizada em 28/12/2023 às 20h10min

Saiba quais são as regras para a confraternização de fim de ano nos condomínios

Respeitar as regras é fundamental para que todos vivam uma virada de ano de forma harmônica

David Roberto Florim
Freepik
O Natal passou e em poucos dias teremos o fim de 2023. O réveillon, tradicionalmente, é um momento de reflexão e renovação, de votos e de alegria. No âmbito condominial não é diferente. Muita gente aproveita para parar um pouco e descansar, enquanto outras recebem parentes e amigos em suas casas, ampliando e muito o fluxo de pessoas nos condomínios.

- “É um período diferente, em que síndicos e funcionários têm uma dose extra de trabalho. Vale lembrar que um dos principais estresses é o tempo de espera na portaria para que o convidado entre no local. Por isso, o dono do imóvel deve passar antecipadamente os nomes dos convidados, para que o porteiro tenha mais agilidade”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.

Já para aqueles que vão viajar, é importante que o síndico esteja avisado.

- “Essa é mais uma segurança para os moradores. O síndico estando ciente que o imóvel está vazio, pode pedir para o vigilante ficar mais atento em relação à possíveis invasões, bem como eventuais problemas como curto circuito e outros”, ressaltou o profissional.

Segundo ele, outro problema comum dentro dos condomínios é o uso de música alta e fogos de artifício, que agradam a uns e incomodam outros. Por isso, respeitar as regras de cada condomínio é fundamental, além da Lei Estadual que proíbe os fogos de artificio que façam barulhos, podendo, apenas, os luminosos.

- Normalmente, se o salão de festas ou a área reservada for muito próximo dos primeiros andares do condomínio, pode-se fazer uma pesquisa com os moradores desses andares, haja vista que se ultrapassar o horário permitido no regulamento interno pode vir a prejudicar o sossego e conforto deles. Por isso é importante que o morador questione o síndico sobre as regras, e no caso de fogos de artifício, que ele usufrua de fogos silenciosos, assim o mesmo se diverte e ao mesmo tempo respeita animais domésticos e moradores que não gostam de barulho”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
 

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