20/12/2023 às 10h40min - Atualizada em 21/12/2023 às 20h02min

IRPJ: empresas podem colaborar com entidades culturais até o dia 28 de dezembro

Verbo Nostro
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As Leis de Incentivo Fiscal, em especial as relacionadas ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), oferecem às empresas a oportunidade de direcionarem recursos para causas relevantes, estabelecendo desta forma uma conexão entre o setor privado, o desenvolvimento social e o bem-estar coletivo. São leis que funcionam como ferramentas de avanço do investimento privado em áreas de interesse social, cultural, esportivo, ambiental, entre outros. O prazo para adesão a essa iniciativa termina no último dia do expediente bancário do mês, 28 de dezembro. A doação ocorre de forma simples e não há nenhum custo para quem a efetua.

Em Ribeirão Preto, duas entidades ligadas ao setor cultural, se mantêm com o apoio de mantenedores e patrocinadores, com recursos diretos e advindos das leis de incentivo, em especial do Pronac e do ProAc: Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto e Academia Livre de Música e Artes de Ribeirão Preto (Alma), ambas presididas pela jornalista Dulce Neves. 

A Fundação do Livro e Leitura é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela realização da Feira Internacional do Livro da cidade, hoje considerada a segunda maior feira a céu aberto do país e, mais recentemente, propagadora de feiras no interior de São Paulo. Com uma trajetória sólida, projeção nacional e agora internacional, a entidade ganhou experiência e, atualmente, além das feiras, realiza diversos projetos ligados ao universo do livro e da leitura na região – todos gratuitos, com um calendário de atividades durante todo o ano.  No início do mês, a entidade, através de sua presidente, foi ganhadora do Prêmio Governador do Estado de São Paulo 202, na categoria “Incentivo à Leitura”, com o projeto “Revitalização de Bibliotecas”, fruto da parceria com a Usina Alta Mogiana, através das leis de incentivo fiscal (Proac ICMS e Proac Editais).

Já a Academia Livre de Música e Artes de Ribeirão Preto (Alma) é uma associação privada sem fins lucrativos que desde 2014 proporciona a crianças e adolescentes iniciados em artes, especialmente em música, a possibilidade de aperfeiçoamento técnico, artístico e expressivo. A escola de música e artes conta com o apoio de compositores e arranjadores residentes, o que garante uma produção artístico-pedagógica conectada com o mundo atual, oferecendo um meio para que crianças e adolescentes (de quaisquer origens sociais) possam, uma vez iniciados e com bases artísticas fundamentadas, se aperfeiçoarem no sentido do acesso às melhores universidades e orquestras/coros nacionais ou internacionais. Em 2017, a Alma criou o Núcleo de Formação Musical (nível iniciante) nas cidades de São Joaquim da Barra e Guará, nas escolas públicas destas cidades, com o objetivo de preparar crianças para ingressarem no Núcleo de Formação Avançada, em Ribeirão Preto.

Dulce Neves lembra que, ao realizar doações através do IRPJ, as empresas não apenas cumprem com sua responsabilidade social, mas também fortalecem sua imagem e relacionamento junto à comunidade. "O envolvimento a projetos ligados à cultura podem gerar impactos positivos no ambiente de trabalho. Isso também promove maior engajamento e satisfação entre os colaboradores, além de contribuir com o desenvolvimento cultural da sociedade, no nosso caso, incentivando a literatura e a música. Doações através do IRPJ colaboram em muito para o crescimento das duas entidades", destaca a presidente das duas instituições.

Lei de Incentivo Fiscal
Tais leis representam uma iniciativa do poder público para motivar, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a investirem em projetos voltados para o desenvolvimento social. Funciona assim: o governo abre mão de parte dos recursos provenientes de impostos, que seriam regularmente recolhidos, a fim de impulsionar áreas como cultura, esporte, saúde e desenvolvimento social, abrangendo esferas federal, estadual e municipal.

Pessoas jurídicas que tenham Imposto de Renda a pagar, com resultado apurado com base no Lucro Real, e querem colaborar com os projetos culturais das duas entidades, podem doar até 4% do imposto devido da receita bruta para a dedução do imposto de renda e está acessível a todas as empresas,independentemente do estado em que estão localizadas. O requisito para direcionar parte do pagamento de tributos a um projeto específico é que a empresa esteja enquadrada no Regime de Tributação do Lucro Real. No caso de recolhimento de impostos por meio do Lucro Presumido ou Arbitrado, ou se a empresa é optante do Simples Nacional, a utilização desse benefício tributário não é possível. Essa seleção criteriosa visa assegurar a eficácia e conformidade do processo.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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