12/12/2023 às 15h08min - Atualizada em 12/12/2023 às 20h09min

Rifas online no Brasil: entre a ilegalidade, exploração financeira e lavagem de dinheiro

No Brasil, as rifas são consideradas jogos de azar pela legislação e, portanto, são proibidas.

MP News
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Luis Eduardo Belarmino*

As rifas online correm diariamente pela internet. Elas funcionam da seguinte forma: um organizador vende bilhetes para um sorteio, e o ganhador é aquele que tiver o número sorteado. O prêmio pode ser dinheiro, bens materiais ou serviços.

No Brasil, as rifas são consideradas jogos de azar pela legislação e, portanto, são proibidas. A única exceção é para rifas filantrópicas, realizadas por instituições sem fins lucrativos para arrecadar fundos para fins sociais.

A proibição das rifas ilegais tem como objetivo proteger a população de fraudes e abusos. As rifas apresentam um risco de perda de dinheiro para os participantes. Além disso, geralmente são organizadas por pessoas que não têm autorização para isso, o que pode levar a problemas de segurança e fiscalização.

São realizadas por pessoas físicas ou empresas que vendem bilhetes para concorrer a prêmios, geralmente bens de valor, como carros, motos, eletrodomésticos ou até mesmo dinheiro. A divulgação geralmente é feita nas redes sociais, onde os organizadores atraem participantes com promessas de prêmios valiosos.

O funcionamento é relativamente simples. O organizador define um valor para cada bilhete e vende um número determinado. O sorteio é realizado em uma data e hora previamente divulgadas e o vencedor é o bilhete que for sorteado.

No entanto, as rifas ilegais são consideradas uma Contravenção Penal, conforme o artigo 52 do Decreto-Lei nº 3688/1941, vejamos:

Art. 52. Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.

Posteriormente, as rifas são reguladas pela Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e pela Portaria nº 20.749, de 29 de setembro de 2020, do Ministério da Economia.

A Lei nº 5.768/71 define como "sorteios, vales-brindes, concursos ou operações assemelhadas, realizados com a finalidade de distribuir prêmios". Estabelecendo que a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios, rifas, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, só pode ocorrer mediante a uma autorização prévia do Ministério da Fazenda.

Seguindo as disposições da Lei nº 5.768, datada de 1971, e da Portaria nº 20.749, emitida em 2020, é obrigatória a obtenção de autorização prévia do Ministério da Economia para que organizações da sociedade civil realizem a distribuição de prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou atividades similares.

Além de serem ilegais, as rifas também são consideradas imorais por alguns. Isso porque são uma forma de exploração da vulnerabilidade das pessoas. As pessoas que participam são pessoas que estão com dificuldades financeiras e estão dispostas a correr o risco de perder dinheiro na esperança de ganhar um prêmio.

Também são contrárias à lei por não cumprirem as regras estabelecidas pelo Ministério da Economia. Para que uma rifa seja legal, ela deve atender a uma série de requisitos, como:

•    Ser realizada por uma pessoa jurídica legalmente constituída;
•    Ter autorização do Ministério da Economia;
•    Ser realizada de forma transparente e auditável;
•    Pagar impostos sobre os valores arrecadados.

As que não cumprem esses requisitos, se torna contrárias à lei. Outrora, podem ser utilizadas para lavar dinheiro.

A lavagem de dinheiro é um crime que consiste em ocultar a origem ilícita de recursos financeiros. Para isso, os criminosos usam uma série de técnicas para dar a aparência de que o dinheiro é legal.

Uma das maneiras mais comuns é usar o dinheiro arrecadado com a venda de rifas para comprar bens de alto valor, como carros, motos ou imóveis. Esses bens podem ser vendidos posteriormente por um valor mais baixo, o que permite que o criminoso obtenha dinheiro em espécie sem levantar suspeitas.

Outra maneira de lavar dinheiro com rifas ilegais é usar o dinheiro arrecadado para pagar despesas pessoais, como contas de cartão de crédito, aluguel ou escola. Isso pode dificultar a rastreabilidade do dinheiro e fazer com que seja mais difícil para as autoridades identificar a origem ilícita do dinheiro.

No Brasil, já foram registrados casos de pessoas que utilizaram rifas ilegais para lavar dinheiro. Em um desses casos, um grupo de criminosos usou rifas de carros de luxo para lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas. O grupo vendia os tíquetes das rifas pela internet e, após o sorteio, entregava os prêmios a pessoas conhecidas, que posteriormente devolveram o dinheiro ao grupo.

A lavagem de dinheiro refere-se ao processo de tornar ativos ilegais, obtidos por meio de atividades ilícitas, aparentemente legítimos.

Existem razões pelas quais as pessoas podem escolher usar rifas para lavagem de dinheiro:

1.    Volume de Transações: Rifas podem envolver grandes volumes de dinheiro, especialmente se houver prêmios atraentes. Isso possibilita a introdução de grandes quantias de dinheiro sujo no sistema financeiro de forma aparentemente legal.
2.    Dificuldade de Rastreamento: Rifas podem envolver muitos participantes e transações, dificultando o rastreamento do dinheiro. Isso torna mais desafiador para as autoridades identificarem a origem ilícita dos fundos.

A maioria dos prêmios é distribuída em nome de amigos e intermediários dos influenciadores. Apenas cerca de 10% dos prêmios são efetivamente concedidos aos vencedores, enquanto os restantes 90% retornam para os criadores das rifas.

Um dos casos mais emblemáticos de rifas ilegais no Brasil foi o de um grupo criminoso que movimentou R$ 12 milhões com a venda de rifas. O grupo omite o valor real das vendas de ingressos, o que configura lavagem de dinheiro.

Outro caso comum é o de influenciadores que usam redes sociais para promover rifas falsas. Esses influenciadores prometem prêmios especiais, como carros e motocicletas, mas não realizaram os sorteios prometidos.

Em um caso recente, um influenciador do Maranhão expôs uma rifa falsa sem querer durante uma live. O influenciador mostrou uma conversa com um dos organizadores da rifa, na qual o organizador admitiu que a rifa é falsa e que ele e os outros organizadores vão ficar com o dinheiro para si.

Denota-se o bem jurídico protegido que é violado pelas rifas ilegais é o patrimônio dos participantes. Os participantes perdem dinheiro ao comprar em rifas ilegais, pois não recebem os prêmios prometidos.

Além do patrimônio dos participantes, também podem violar o princípio da moralidade pública. Pois são consideradas jogos de azar, e a legislação brasileira proíbe a comercialização, com exceção das loterias, que são monopólio da União.

Ainda, podem violar o princípio da ordem tributária, pois são consideradas atividades econômicas e, como tal, devem ser tributadas. As rifas ilegais não são tributadas, o que gera uma perda de arrecadação de impostos para o Estado.

Portanto, são um problema sério que viola diversos bens jurídicos protegidos.

Por derradeiro, cumpre ressaltar que as rifas ilícitas configuram uma infração penal, sendo passíveis de acarretar a perda dos valores despendidos pelos participantes na aquisição dos bilhetes. Ademais, os responsáveis pela promoção de rifas ilícitas encontram-se sujeitos a medidas coercitivas, incluindo detenção e aplicação de multas.

*Luis Eduardo Belarmino é Advogado. Especialista em Direito Desportivo pela Universidade do Minho. Com Aperfeiçoamento em Direito Desportivo pelo Instituto de Direito Contemporâneo. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal. Membro Efetivo Regional da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB/SP. Diretor Crimes Contra a Ordem Econômica da Comissão Estadual dos Acadêmicos de Direito e Estágio Profissional de São Paulo- CADEP/SP.  Autor da obra “Lavagem de dinheiro no Futebol”. Coautor em diversas obras jurídicas. Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da Escola Paulista de Direito- EPD.
 

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