12/12/2023 às 15h55min - Atualizada em 12/12/2023 às 20h08min

Quatro direitos que os militares estaduais de Santa Catarina possuem e talvez não saibam

Advogado especialista orienta militares, tanto do serviço ativo quanto da inatividade

Beatriz dos Anjos Momm
https://aldonunesadvocacia.com.br/
Divulgação/Aldo Nunes

Regidos por condição jurídica diferenciada, quem atuou ou aqueles que seguem com suas atividades possuem uma série de direitos e deveres aplicáveis, muitos deles deixados de lado por quem desconhece os dispositivos da Constituição, do Estatuto e/ou da legislação inerente.

O advogado Aldo Nunes, especialista em direitos dos militares e dos servidores públicos em geral, destaca quatro direitos que os militares de Santa Catarina (Policiais Militares ou Bombeiros Militares) possuem, mas talvez não saibam. No caso dos militares da ativa, há direito a pelo menos um final de semana de folga no mês, assim como a possibilidade de venda de um mês de licença especial por ano.

Para quem já está na inatividade, é preciso estar atento ao direito de conversão em dinheiro das férias que não foram utilizadas no serviço ativo e, dependendo de quando ingressou, poderá ainda fazer jus à atualização de valores do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Militares da ativa

  • Direito à folga de um final de semana

O Militar Catarinense tem direito a pelo menos um final de semana de folga por mês, considerando o horário de zero hora de sábado às 24h de domingo.

"A medida vale para qualquer escala de serviço que o militar esteja cumprindo", reforça o advogado.

  • Venda da licença especial 

A Norma vigente em Santa Catarina possibilita aos seus Militares a venda de um mês de Licença Especial por ano, com indenização correspondente a 100% (cem por cento) do respectivo subsídio.


Militares na inatividade

  • Conversão de férias e/ou licenças especiais não usufruídas na ativa

Os militares da reserva remunerada têm o direito de converter em dinheiro as férias averbadas em dobro que não foram utilizadas para a passagem à inatividade, bem como os meses de licença especial não usufruídos na ativa.

"Para a conversão da Licença Especial em pecúnia após a passagem à inatividade, o militar não precisa sequer comprovar que houve a negativa de usufruto do benefício quando em atividade", pondera o advogado especialista.

  • Correção dos valores do PASEP

Os Militares e Servidores Públicos em geral, que contribuíram com o PASEP antes de setembro de 1988 têm o direito de revisar os valores recebidos ou a serem recebidos, referente à participação nesse fundo. Desde 2018, o PASEP foi extinto, e o saque do fundo foi autorizado. A medida busca corrigir distorções relacionadas a indicadores de inflação inadequados.

"Militares dedicam suas vidas ao País e à Segurança Pública e, assim como outros servidores, precisam estar atentos a seus direitos. A correção monetária que não estiver de acordo com a variação indicada no período leva à frustração do servidor por perdas econômicas, de forma que precisam ser revistas para o alcance do que é justo", conclui o especialista da Aldo Nunes Advocacia.

O advogado orienta que, caso o militar tenha dúvidas sobre esses temas ou dificuldades para que os seus direitos sejam assegurados, é preciso entrar em contato com um advogado de sua confiança. 


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