05/12/2023 às 15h36min - Atualizada em 05/12/2023 às 16h00min

Transferência de cotas de fundo aberto e regras sobre insider trading: entenda mudanças trazidas pelo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento 

Sócio do Veirano Advogados analisa pontos pouco explorados do novo marco legal e seus efeitos na indústria de fundos 

Vinicius Pereira Santos
Reprodução: Veirano

Placa com fundo preto    Descrição gerada automaticamente

Placa com fundo preto Descrição gerada automaticamente

 

 

Transferência de cotas de fundo aberto e regras sobre insider trading: entenda mudanças trazidas pelo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento 

 

Sócio do Veirano Advogados analisa pontos pouco explorados do novo marco legal e seus efeitos na indústria de fundos 

 

 

Perto de completar um ano de sua publicação, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), considerada o novo marco regulatório dos fundos de investimento, ainda tem pontos pouco explorados. As novas regras entraram em vigor em outubro de 2023 e trouxeram mudanças para a indústria de fundos brasileira e investidores.  

 

Segundo Felipe Demori Claudino, sócio da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do Veirano Advogados, o marco traz novas possibilidades para a transferência de cotas de fundo aberto, antes permitida em poucos casos, como excussão de garantias e sucessão. “Agora transferência poderá ser realizada, por exemplo, na integralização de ações ou de cotas de sociedades e nos resgates de cotas de outras classes. Esta mudança permitirá inúmeras formas de reorganização de participações em fundos abertos”, avalia. 

 

Outra possibilidade trazida pelo novo marco legal é em relação à assembleia geral de cotistas ou o regulamento determinar livremente o valor de emissão das cotas de fundos fechados regidos pela norma geral. “Anteriormente, a Instrução 555 da CVM previa somente a possibilidade de emissão de cotas pelo valor patrimonial e apenas os fundos regidos por norma específica, como os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), tinham essa autonomia. A nova regra traz expressamente a possibilidade de classes fechadas de fundos de investimento financeiro, por exemplo, emitirem cotas com valor diferente do valor patrimonial”, pontua o advogado.  

 

Ainda de acordo com o especialista, a nova norma prevê regras específicas sobre insider trading - uso de informações privilegiadas de compra ou venda de títulos - na negociação de cotas em mercados organizados. 

“Desde a edição da norma anterior, em 2014, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento se desenvolveu consideravelmente, merecendo um tratamento específico e individualizado. A nova regulamentação trará mais segurança não só aos investidores, como também aos agentes que atuam no ecossistema dos fundos de investimento”, analisa Claudino.  

Também foi possibilitada a elaboração de planos de investimento para proteção das pessoas contempladas pelas novas regras do insider trading. “Esses planos serão importantes especialmente para grandes investidores e em instituições nas quais se estrutura um volume robusto de produtos”, finaliza.  

 

Sobre Veirano Advogados   

  

Com um time de 600 profissionais, incluindo 82 sócios e mais de 180 associados, Veirano Advogados é reconhecido como um escritório brasileiro de primeira linha pelas principais publicações do mercado jurídico e foi o primeiro escritório da América Latina a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm of the Year.   

  

Informações para imprensa   

   

Conteúdo Comunicação   

   

Ricardo Morato   

E-mail: [email protected]   

Cel: (11) 98799-5868  

   

Carol Freitas  

E-mail: [email protected]  

Cel: (11) 99196-3890  

 

  

  

 


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp