01/12/2023 às 14h20min - Atualizada em 02/12/2023 às 00h01min

Especialista explica ampliação na lista de transtornos mentais relacionados ao trabalho

Burnout, abuso de psicotrópicos e tentativa de suicídio estão na listagem do Ministério da Saúde

Annie Lattari
Fabrício Netto é Gerente Médico na BR MED (Foto: Carol Thompson)

O Ministério da Saúde divulgou nesta semana uma atualização da lista de patologias relacionadas ao trabalho. É a primeira atualização após 24 anos. Segundo a publicação no Diário Oficial da União, o número  de códigos de diagnósticos passou  de 182 para 347. Entre as 165 novas patologias na portaria publicada estão incluídas doenças como Covid-19, burnout (síndrome do esgotamento profissional), abuso de drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais.

Na prática, a publicação amplia as possibilidades de concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores afastados do serviço por doenças. Segundo o médico do trabalho Fabrício Netto, a portaria traz à luz a necessidade de empresas e funcionários em adotar cuidados com a saúde mental, “É preciso que a atenção à saúde mental esteja presente entre os funcionários e nas próprias empresas por meio de programas e políticas que visam o bem-estar de todos”, declara o profissional que atualmente é Gerente de Saúde da BR MED.

Segundo o médico, a portaria tem papel de relacionar diagnósticos às suas possíveis origens. “A portaria atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Tem um objetivo muito mais de relacionar o aspecto clínico epidemiológico e, assim, facilitar o estudo da relação entre doença e trabalho. É importante deixar claro que essa lista não é uma associação direta entre o diagnóstico, a doença e obrigatoriamente o nexo de causalidade com o trabalho. A importância dela está em chamar atenção para a possibilidade daquela doença estar relacionada ao ofício de cada um. Diagnósticos que no passado eram realizados sem que achassem uma causa específica, hoje têm a possibilidade para que se entenda que suas origens podem ser ocupacionais”. 

Apesar da publicação oficial listar certas patologias, Fabrício Netto lembra que o diagnóstico das doenças só pode ser realizado por um médico do trabalho acompanhado de um perito médico federal.   “Lógico que tudo que vem para alertar sobre um possível risco ocupacional é sempre benéfico, mas, em contrapartida, a gente deve estar sempre atento a alguma associação simplória de que toda doença ali listada é por causa e consequência do trabalho. É preciso buscar um diagnóstico profissional sempre. O médico do trabalho tem papel importantíssimo nessa equação. É ele quem vai ser o responsável por acompanhar de perto todos esses diagnósticos junto com o perito médico federal - o médico do INSS - , na definição do que está ou não relacionado ao trabalho de fato”.


 

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