30/11/2023 às 09h55min - Atualizada em 30/11/2023 às 20h09min
O que caracteriza o abandono afetivo:
você sabe o que diz a lei?
Joao Paulo Reboucas Valenca
https://vlvadvogados.com/abandono-afetivo/
vlvadvogados.com Neste artigo exploraremos as variadas camadas do abandono afetivo, analisando suas causas, impactos e, mais crucialmente, as profundas marcas deixadas nas vidas daqueles que o vivenciam. O abandono afetivo é uma consequência da prática de negligenciamento do pai, mãe ou ambos, para com os cuidados em vários aspectos da vida dos filhos, resultando em danos na saúde física e emocional dos menores. De modo simples, podemos definir essa prática como a não realização de deveres parentais. O núcleo familiar deve ser sempre regado com amor, afeto, respeito e cuidado, pois, é a soma desses elementos que fazem um lar ter condições necessárias para que filhos se desenvolvam plenamente e construam relações saudáveis com os seus pais. Contudo, quando os genitores do lar, não se comprometem com os cuidados afetivos que os filhos carecem, compreende-se que há abandono afetivo, o que implica em danos morais, já que a ação simboliza uma ofensa à dignidade da criança ou adolescente. Esse ato não é qualificado como crime, mas corresponde a uma conduta de ilicitude civil e quando comprovados os danos à vítima, o agente da ação é intimado a pagar uma indenização como modo de reparação. Por isso, caso você perceba que a outra parte (o pai ou a mãe) esteja sendo negligente com o seu filho, você deve contratar um advogado de família, para que as medidas sejam tomadas, conforme a lei. Você conseguindo perceber rapidamente o abandono afetivo, pode conseguir ser ajuizado(a) com uma ação de indenização por danos morais. Isso ocorre, pois existem várias leis que definem os deveres que a família e a sociedade devem exercer para com a criança e o adolescnete. Como exemplos de leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescnete, o Código de Processo Civil, entre outros. Sobre a indenização mencionada, não conseguimos apontar um valor exato acerca da mesma, pois ela é estabelecida a partir das especificidades de cada caso. Contudo, podemos listar os fatores aos quais a investigação se aterá: - a extensão do sofrimento do(a) filho(a),
- o tempo de duração,
- os impactos sobre suas relações sociais (com os demais membros de sua convivência familiar e comunitária),
- as consequências psicológicas decorrentes, entre outros.
- Para que seja comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada dos deveres familiares que têm sido negligenciados pela parte acusada. Sendo assim deve ser comprovada:
- o distanciamento na convivência familiar;
- o comprometimento sério do desenvolvimento e da formação psíquica, afetiva e moral;
- a dor, sofrimento, humilhação e angústia sentida pelo abandonado.
- Apesar de ser um pouco trabalhoso comprovar esses aspectos supracitados, devido a imaterialidade deles, você pode conseguir testemunhas que acompanham o sofrimento do seu filho e documentos escolares, que apontem um desempenho ruim, laudos médicos etc. Eles, possivelmente, auxiliarão nos seus argumentos.
Dito isso, reforçamos que é necessário que você esteja acompanhado de um profissional especialista em direito de família, já que somente ele poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.
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