27/11/2023 às 09h51min - Atualizada em 28/11/2023 às 00h00min

Quando as Obrigações Financeiras Sobrevivem à Morte

Entenda o que é passado a diante como herança e se é necessário se preocupar ainda em vida

Vero Lettera Comunicação
Amanda Gimenes Coutinho
 
No complexo mundo das sucessões, existe uma antiga pergunta que paira no ar: as dívidas de um ente querido podem se tornar herança? A resposta é sim, mas com algumas nuances que merecem atenção.
 
"Quando alguém falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente. Muito pelo contrário, essas obrigações financeiras são transferidas para sua herança, e não para os seus herdeiros, como muitos pensam. O que acontece é que os herdeiros usarão a herança para pagar essas dívidas." Diz a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e de herança.
 
O que é impressionante é que, em alguns casos, os herdeiros podem até mesmo ser pessoalmente responsabilizados por dívidas, indo além do dinheiro da herança. Sim!
 
"Isso pode acontecer em algumas circunstâncias específicas, caso a herança seja uma garantia de uma dívida, como uma hipoteca, ele pode se tornar responsável por continuar os pagamentos para evitar a perda dos ativos, ou em casos de dívidas fiscais ao governo por exemplo." Diz a especialista.
 
O primeiro passo para lidar com a herança de dívidas é entender a natureza das obrigações financeiras em questão. Isso envolve identificar quais dívidas estão pendentes, seus valores e credores. As dívidas podem variar desde empréstimos pessoais, hipotecas, cartões de crédito, impostos devidos, pensões alimentícias e muito mais.
 
Os herdeiros devem lembrar que, em muitos casos, as dívidas são pagas utilizando a herança antes mesmo da sua distribuição. Se os ativos não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, a herança pode ser usada para pagar as dívidas de forma proporcional, seguindo as regras legais específicas para cada caso.
 
É importante consultar um advogada especializada em sucessões e planejamento patrimonial para entender os aspectos legais e proteger seus interesses e dos seus herdeiros. Em muitos casos as empresas irão tentar cobrar, mas o pagamento não é obrigatório, logo sempre consulte sua advogada antes de qualquer tipo de negociação.
 
 
 
Serviço: Amanda Gimenes Coutinho
Advogada Familiar
41 99829-4222
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