21/11/2023 às 08h24min - Atualizada em 23/11/2023 às 00h19min

Advogada explica como se proteger legalmente do racismo

Na última segunda-feira, 20, comemoramos o Dia da Consciência Negra, no Brasil, mas o racismo só aumenta no país

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Comunicação Nivea Ferreira
Na última segunda-feira, dia 20 de novembro, comemorou-se o Dia da Consciência Negra. A data foi escolhida para homenagear Zumbi, o líder do Quilombo de Palmares, que morreu nesse dia, em 1695. Mas, homenagens à parte, a realidade mostra um racismo crescente no Brasil. A 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta um aumento de registros na Polícia Civil em casos de racismo - 67%, e nos de injúria - 32,3%, entre os anos de 2021 e 2022.
Segundo a advogada Nivea Ferreira, a injúria racial é a ofensa praticada contra alguém em razão de sua raça, cor, etnia ou origem, já o racismo é a discriminação praticada contra toda uma coletividade. Mas, a profissional explica que, em janeiro desse ano, foi publicada a Lei 14.532, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. “Com isso a pena tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime passou a ser imprescritível”, detalha.
E o que mais mudou com a nova Lei? A advogada explica que a nova Lei alterou a tipificação do crime de injúria racial, ou seja, os casos de injúria relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional passam a ser considerados modalidades de racismo.  Outra novidade com a lei 14.532 é sobre quem vai julgar a injúria racial. Esta lei estabeleceu que nos casos de injúria racial não cabe mais ao ofendido decidir se quer ou não dar seguimento ao processo, que passa a ser de responsabilidade do Ministério Público.
Nivea aconselha a qualquer pessoa que passe por essa situação procurar imediatamente a polícia para que seja feito um boletim de ocorrência. “Não é possível aceitar calado e é necessário que o ofendido busque seus direitos”, afirma.
Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que, usualmente, não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais. Ainda, de acordo com esta legislação de 2023, a pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração ou diversão.
 

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