21/11/2023 às 18h26min - Atualizada em 22/11/2023 às 12h00min

Arrependimento é direito de quem faz compras online na Black Friday

Professor de Direito do Consumidor da UniSociesc, Albano Francisco Schmidt, faz orientações importantes para quem vai às compras

Genara Rigotti
www.memcomunicacao.com.br
Divulgação
Período muito esperado por consumidores e também pelo varejo, a Black Friday gera um alto volume de compras, especialmente no ambiente virtual. O e-commerce no Brasil se consolida a cada ano. A estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) é de que as lojas online faturem mais de R$ 185 bilhões em 2023. Para evitar cair em armadilhas, reunimos algumas orientações do advogado Albano Francisco Schmidt, também professor de Direito do Consumidor da UniSociesc – instituição que integra a Ânima Educação, o maior ecossistema de ensino superior privado do país.

Você já ouviu falar em direito ao arrependimento? Sabe o caminho correto para buscar seus direitos se tiver algum problema na compra de um produto? Consegue identificar sites ou propagandas duvidosas? Antes de ir às compras, vale a pena ficar atento a alguns pontos e relembrar seus direitos. “O Código de Defesa do Consumidor tem mais de trinta anos no Brasil e vale para todas as compras em lojas físicas ou onlines. Ele foi pensado para melhorar as relações de consumo e é pautado na honestidade comercial”, destaca o professor.

O direito ao arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio”. 

Albano explica que a devolução do produto ou desistência da compra não implicará em penalização ou custos ao consumidor insatisfeito. “Quando o consumidor não teve o contato físico e prévio com o bem que ele está adquirindo ele tem o direito ao arrependimento assegurado. Isso coloca todos os sites e comércios online nesta condição. Que é bem diferente de quando o consumidor vai até a loja física e tem contato com o produto antes da compra”, explica.

Conforme o professor esta é uma das grandes diferenças do direito do consumidor em lojas físicas e no ambiente virtual. “Se o consumidor vai até uma loja física, tem contato com o produto, não haverá o direito ao arrependimento. Claro que se ocorrer outro tipo de situação, como um defeito do produto, por exemplo, o código também tem definições sobre isso e o consumidor não será lesado.”

Um tema que também gera dúvidas entre os consumidores é a questão da troca, simplesmente por não ter gostado do produto. A troca não é um direito previsto no Brasil. A loja pode optar em trocar ou não o produto. A maioria das lojas acabam efetuando a troca porque querem tratar bem e fidelizar o cliente. “Nos momentos de promoção é comum o aviso de que não será permitida a troca. Desde que ocorra transparência na relação comercial está tudo certo”, observa o professor.

Em caso  de problemas, formalize a reclamação

Com o novo hábito de compra dos brasileiros no ambiente virtual, atrasos ou não entrega das mercadorias, má qualidade dos produtos e vendas feitas por sites falsos passaram a ser queixas comuns. No caso do consumidor se sentir lesado, a primeira orientação do professor Albano é acessar a própria loja em que efetuou a compra pelos canais disponíveis: e-mail, mensagem, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“Formalizar o problema ou a reclamação é o primeiro passo. O consumidor precisa avisar a empresa que efetuou a venda que existe um problema. As tentativas, sugere o advogado, devem ser registradas, caso a situação tenha que ir para outra instância. Se o fornecedor não resolver a situação, acesse o Procon. O índice de resolução do Procon é excelente. Além de ser um serviço rápido, é gratuito. Também existe uma plataforma online de reclamações de serviços dentro do Gov.br, que possibilita falar com ouvidorias e agências reguladoras”, ensina o professor.

O comércio é o terceiro setor em número de reclamações no Brasil, perdendo apenas para as telecomunicações e o sistema financeiro, segundo aponta o levantamento Consumidor em Números, divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “Também existe o caminho da judicialização e dependendo do valor da causa os juizados especiais, que são gratuitos. No caso de judicialização, recomendo que o consumidor faça isso com acompanhamento de um advogado para ter seus direitos resguardados”, ressalta Albano.

Atenção para golpes e armadilhas 

Identificar propagandas enganosas e sites não-confiáveis é fundamental para não cair em golpes ou armadilhas nas compras online durante a Black Friday. “O primeiro alerta que faço é em relação ao pagamento das compras online com PIX. Quadrilhas de estelionatários se aproveitam da facilidade e agilidade do PIX. É bem diferente fazer uma compra com cartão de crédito. Do ponto de vista de segurança é mais difícil clonar um site com todas as camadas de segurança necessárias para o consumidor efetuar a compra com o cartão. E o consumidor ainda consegue acessar o banco, fazer uma reclamação ou até mesmo estornar uma compra feita com cartão de crédito”, explica.

O segundo alerta do professor Albano é sobre aqueles descontos absurdos. “Certamente veremos grandes descontos, mas sempre dentro do razoável. Mas vale a pena desconfiar daquelas chamadas diretas por aplicativo de mensagem, ligação, redes sociais, oferecendo descontos absurdos. São abordagens perigosas para o consumidor, que pode ser levado para sites falsos, que se parecem muito com os originais. O ideal é fazer buscas pelos produtos oferecidos no site oficial e verificar se as promoções existem mesmo”, orienta o advogado.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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