09/11/2023 às 10h53min - Atualizada em 09/11/2023 às 20h01min

Transporte de bagagem no banco de trás: saiba o que pode e o que não pode

Entenda as regras para transportar a sua bagagem com segurança e dentro das leis de trânsito

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Quem nunca jogou uma bagagem no banco de trás do carro? Essa é uma prática comum, principalmente durante viagens, quando o porta-malas do veículo já está cheio e surge a necessidade de acomodar a bagagem extra. Seja para alojar malas, bolsas, equipamentos esportivos, instrumentos musicais ou quaisquer outros objetos, o banco traseiro muitas vezes se torna o local ideal para isso. Porém, é importante estar ciente de que, apesar da praticidade, essa ação pode ter implicações legais e de segurança que merecem atenção.

 

Vejamos a seguir com mais atenção quais as implicações de levar bagagem e objetos soltos no banco de trás do carro.

 

Perigo em caso de acidente

 

Quando ocorre um acidente de trânsito envolvendo um veículo que transporta bagagem no banco de trás, a presença de malas e objetos soltos representa um risco grave. Esses itens podem ser arremessados violentamente sobre os ocupantes do carro, exercendo uma força de impacto muito maior do que o seu peso real. Além disso, em situações de capotamento, eles têm o potencial de causar ferimentos graves e repetidos aos passageiros.

 

Como medida fundamental de segurança, recomenda-se que todos os itens de bagagem e objetos sejam acomodados adequadamente somente no porta-malas do veículo. Essa prática não apenas ajuda a prevenir danos físicos aos ocupantes em caso de acidentes, mas também contribui para minimizar distrações durante a condução, contribuindo assim para a segurança de todos no trânsito.

 

Risco de multa

 

Devido ao risco que o transporte de bagagem e objetos soltos no banco traseiro de um veículo representa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regulamentações específicas a respeito. Essa prática, que inclui o carregamento de bagagens, malas e outros objetos soltos no banco traseiro ou no assento do passageiro, constitui uma infração grave, sujeita a penalizações que incluem a aplicação de uma multa e pontos na carteira de motorista.

 

E em caso de transporte de bicicleta?

 

Ao transportar uma bicicleta, também é preciso seguir algumas regras. É necessário evitar qualquer situação que coloque em perigo outras pessoas, além de garantir que a carga não caia na via. É proibido, entre outras coisas, obstruir a visibilidade do motorista e prejudicar a estabilidade do veículo, assim como ocultar as luzes, como os faróis. 

 

É permitido transportar a bicicleta na parte traseira externa ou no teto, sendo que no teto a projeção pode ultrapassar 50 centímetros. Para isso, a bicicleta precisa estar fixada a um dispositivo próprio para o seu transporte, preso de forma fixa ou móvel ao veículo. Além disso, também dá para acoplar a bicicleta a um semirreboque. 

 

É importante ressaltar que a bicicleta não deve exceder a largura máxima do veículo. Em alguns casos, é possível remover uma das rodas da bicicleta para adequá-la às dimensões autorizadas para veículos, conforme previsto na legislação.

 

Qual a alternativa para o transporte de bagagem?

 

Você sabe o que é um carro utilitário? Eles são ideais para acomodar bagagens, devido ao seu amplo espaço de carga. A capacidade de transportar grandes quantidades de bagagem de forma segura e confortável torna os utilitários uma escolha popular para famílias que viajam com frequência. 

 

Sua combinação de espaço interno expansível e, em muitos casos, sistemas de rack de teto permite acomodar uma variedade de bagagens, equipamentos esportivos e carga adicional, tornando-os uma opção prática para aqueles que desejam viajar com comodidade e segurança.

 

Antes de tudo, é preciso zelar pela sua segurança e a de todos que compartilham a estrada com você. O transporte de bagagem no banco traseiro é assunto sério. Siga as orientações acima e tenha uma viagem tranquila.


 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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