09/11/2023 às 16h34min - Atualizada em 09/11/2023 às 20h00min

Mudança na tributação dos royalties de empresas de sementes traz segurança jurídica e favorece inovação 

Sócios do Veirano Advogados analisam nova regra que permite dedução do valor da licença de uso de tecnologia no IRPJ e CSLL 

Vinicius Pereira Santos
Reprodução: Veirano
 
 
Mudança na tributação dos royalties de empresas de sementes traz segurança jurídica e favorece inovação 
 
Sócios do Veirano Advogados analisam nova regra que permite dedução do valor da licença de uso de tecnologia no IRPJ e CSLL 
 
A Lei nº 14.689/2023, sancionada recentemente pelo governo federal e que restabeleceu o voto de qualidade do Carf, incluiu o parágrafo terceiro no artigo 13 da Lei nº 9.249/1995, passando a prever uma nova regra para a tributação de royalties no que se refere às empresas multiplicadoras de sementes.  
 
Na prática, mudança agora permite que as empresas que atuam na multiplicação de sementes deduzam do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor referente ao pagamento de royalties pela exploração ou pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licenças de cultivares. 
 
Para Bruno Habib, sócio da área tributária do Veirano Advogados, trata-se de uma alteração relevante para o setor, já que anteriormente a Receita Federal limitava a dedução sobre o pagamento dos royalties devidos pela exploração e uso de tais tecnologias.  
 
“Tal entendimento, além de tecnicamente equivocado, resultou em insegurança jurídica e desincentivo ao setor, afinal, os royalties pagos pelas multiplicadoras de sementes representam, de longe, o maior custo de produção e a indedutibilidade poderia, literalmente, inviabilizar um setor extremamente importante para o agronegócio brasileiro”, avalia. 
 
Segundo Habib, o texto também prevê a dispensa do registro desses contratos no Registro Nacional de Cultivares, órgão vinculado ao Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). O advogado conta ainda que, como a regra é interpretativa, a alteração se aplica retroativamente, incluindo processos administrativos e/ou judiciais. 
Na visão de Luis Felipe Aguiar de Andrade, sócio da área de Agronegócio do Veirano, a nova legislação pacifica a discussão sobre limites de dedutibilidade, favorecendo investimentos e o desenvolvimento de inovação no setor. “A discussão trazia uma insegurança tributária muito grande ao setor sementeiro, afetando suas margens e impactando o retorno sobre licenciamentos e multiplicação de sementes. A modificação garante maior tranquilidade ao setor, fomentando a inovação em biotecnologia e o desenvolvimento de novas cultivares no Brasil”, conclui.   
 
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