08/11/2023 às 14h29min - Atualizada em 08/11/2023 às 16h00min

Como a reforma tributária vai afetar o seu patrimônio?

Segundo o economista e consultor financeiro Roger Correa, a reforma tributária que deve ser votada esta semana pelo Senado Federal, deve impactar principalmente o patrimônio dos brasileiros com altos investimentos no país. No ritmo de indefinição, Correa alerta para a importância de analisar novas opções de investimento onde o sistema tributário está mais maduro e imune às oscilações de mercado.

Keyla Assunção
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Complexa, a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) contém mais de 700 emendas. “Ao mesmo tempo que é de extrema importância para o Brasil, a discussão da reforma tributária tem elevado as expectativas e principalmente a insegurança em relação aos novos tributos e taxas sobre o patrimônio dos brasileiros”, destaca o economista e consultor financeiro Roger Correa.
“Se por um lado é necessária, a reforma vive um verdadeiro cabo de guerra entre contribuinte – que não quer pagar impostos a mais, e o Estado – que não quer receber menos. Mas com a estratégia de simplificação, buscando ser mais justa para os mais diversos perfis de investidores, o peso do imposto acaba ficando do lado de quem tem os maiores patrimônios”, alerta.

Impacto em heranças

Mudanças nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) nos Estados estão na pauta.
A primeira modificação sugerida é sobre qual estado tem o direito de cobrar esse imposto quando alguem morre. Com a redação atual, era possível escolher pagar o imposto no estado onde o processo de herança era feito, o que permitia escolher locais com taxas menores. Agora, o imposto dever pago no estado onde a pessoa falecida vivia, o que torna mais difícil procurar estados com menor tributação.
Uma outra mudança sugerida é que o ITCMD "será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação". Com isso, a alíquota máxima atualmente prevista na Resolução nº 9/1992 do Senado, de 8%, não poderá ser cobrada indistintamente de todos os contribuintes e os estados e o Distrito Federal deverão criar alíquotas menores para valores abaixo de determinado limite. Em razão da progressividade obrigatória, a expectativa é que os Estados que ainda não aplicam a alíquota máxima de 8% assim o façam.
A mudança proposta no ITCMD tem o objetivo de alinhar o imposto com o conceito de quem tem mais deve contribuir mais. Assim, o imposto dever pesar mais para aqueles que supostamente têm maior capacidade financeira, ajudando a promover uma distribuição mais justa de riqueza através deste tributo.
E vamos lembrar que nos Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, a aliquota progressiva máxima do imposto de herança é de 40% em nível Federal, na Alemanha chega até 50% salvo as isenções patrimoniais oferecidas em lei.

Impacto em grandes fortunas

Outro aspecto que deve entrar no radar é a proposta de implementação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas).
Um exemplo da proposta seria a taxação de até 1,5% nos cinco primeiros anos da reforma sobre grandes fortunas. Quem tem acima de R$ 10 milhões e até R$ 40 milhões seria taxado em 0,5%; na sequência, 1% para quem tem patrimônio de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões; e 1,5% para acima de R$ 80 milhões, aponta Correa.




 

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